O Laudo de Estrutura de Edificação
Por: Hilton Trindade • 30/12/2025 • Exam • 338 Palavras (2 Páginas) • 13 Visualizações
Laudo de Estrutura de Edificação
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LAUDO DE ESTRUTURA INTERNA DE APARTAMENTO Nr 404 SITO A RUA JORNALISTA ALBERTO FRANCISCO TORRES Nr 99ª – ICARAÍ – NITERÓI - RJ
Eng° Hilton Leonardo da Trindade
Crea: 2011132956
Rio de Janeiro - RJ
LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Atestando a não interferência estrutural da remoção paredes – Reforma em unidade habitacional
- IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO
Condomínio: Condomínio do Edifício São Luiz
Endereço: Rua Jornalista Alberto Francisco Torres, Nr 99ª – Icaraí – Niterói / RJ
- IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:
Unidade: Apartamento 404 – Bloco A
Proprietário: Srª Gislaine Eliane Mariano Bernardo de Oliveira
CPF: 151004717-43
- RESPONSÁVEL TÉCNICO
Engenheiro Responsável: Hilton Leonardo da Trindade
CREA/RJ: 2011132956
ART Nº 2020250308075 Vinculada a este Laudo
- OBJETO DO LAUDO
Este laudo tem por objeto a análise técnica e atesto da viabilidade de remoção de paredes localizada no apartamento 404 – Bloco A, afim de confirmar que as mesmas não exercem função estrutural e não comprometem a estabilidade da edificação, estando a intervenção em conformidade com a Lei da Autovistoria Predial Nr 6.400/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a ABNT NBR 16280/2014 (Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas).
- METODOLOGIA
A avaliação técnica foi realizada por meio de:
- Análise in loco da unidade em questão;
- Inspeção visual das paredes a serem removidas, com análise de espessura, material construtivo e posição em relação aos elementos estruturais (pilares, vigas e lajes);
- Verificação de ausência de cargas estruturais transmitidas pelas paredes.
- CONCLUSÃO TÉCNICA
Após inspeção e análise técnica, conclui-se que as paredes localizadas no Apartamento 404 Bloco-A, do condomínio do Edifício São Luiz não exercem função estrutural, tratando-se apenas de paredes de vedação.
Dessa forma, as suas remoções não comprometem a estabilidade da edificação, nem a segurança dos demais condôminos, desde que sejam seguidas as recomendações de segurança, normas técnicas aplicáveis e acompanhamento técnico da execução da obra.
Recomenda-se que a reforma siga integralmente a ABNT NBR 16280/2014. A comunicação de reforma ao condomínio se pelo registro da ART nº 2020250308075 do profissional responsável pela execução.
Atenciosamente.
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Hilton Leonardo da Trindade
Engenheiro Civil
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