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O Laudo de Estrutura de Edificação

Por:   •  30/12/2025  •  Exam  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  13 Visualizações

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Laudo de Estrutura de Edificação

[pic 1]

LAUDO DE ESTRUTURA INTERNA DE APARTAMENTO Nr 404 SITO A RUA JORNALISTA ALBERTO FRANCISCO TORRES Nr 99ª – ICARAÍ – NITERÓI - RJ

Eng° Hilton Leonardo da Trindade

 Crea: 2011132956

Rio de Janeiro - RJ

LAUDO TÉCNICO DE ENGENHARIA

Atestando a não interferência estrutural da remoção paredes – Reforma em unidade habitacional

  1. IDENTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO

Condomínio: Condomínio do Edifício São Luiz

Endereço: Rua Jornalista Alberto Francisco Torres, Nr 99ª – Icaraí – Niterói / RJ

  1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE:

Unidade: Apartamento 404 – Bloco A

Proprietário: Srª Gislaine Eliane Mariano Bernardo de Oliveira

CPF: 151004717-43

  1. RESPONSÁVEL TÉCNICO

Engenheiro Responsável: Hilton Leonardo da Trindade

CREA/RJ: 2011132956

ART Nº 2020250308075 Vinculada a este Laudo

  1. OBJETO DO LAUDO

Este laudo tem por objeto a análise técnica e atesto da viabilidade de remoção de paredes localizada no apartamento 404 – Bloco A, afim de confirmar que as mesmas não exercem função estrutural e não comprometem a estabilidade da edificação, estando a intervenção em conformidade com a Lei da Autovistoria Predial Nr 6.400/13, a Lei Complementar nº 126/13 e a ABNT NBR 16280/2014 (Reformas em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas).

  1. METODOLOGIA

A avaliação técnica foi realizada por meio de:

- Análise in loco da unidade em questão;

- Inspeção visual das paredes a serem removidas, com análise de espessura, material construtivo e posição em relação aos elementos estruturais (pilares, vigas e lajes);

- Verificação de ausência de cargas estruturais transmitidas pelas paredes.

  1. CONCLUSÃO TÉCNICA

Após inspeção e análise técnica, conclui-se que as paredes localizadas no Apartamento 404 Bloco-A, do condomínio do Edifício São Luiz não exercem função estrutural, tratando-se apenas de paredes de vedação.

Dessa forma, as suas remoções não comprometem a estabilidade da edificação, nem a segurança dos demais condôminos, desde que sejam seguidas as recomendações de segurança, normas técnicas aplicáveis e acompanhamento técnico da execução da obra.

Recomenda-se que a reforma siga integralmente a ABNT NBR 16280/2014. A comunicação de reforma ao condomínio se pelo registro da ART nº 2020250308075 do profissional responsável pela execução.

Atenciosamente.

_______________________

Hilton Leonardo da Trindade

        Engenheiro Civil

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