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RESUMO 01-03 AVA

Por:   •  23/11/2015  •  Abstract  •  3.362 Palavras (14 Páginas)  •  179 Visualizações

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DIREITO HUMANO – 3º Semestre Arquitetura e Urbanismo

AULA 01

  1. Charles Louis – ( 1748) obra clássica “espíritos das leis” – característica o estado despótico veio antes do estado contemporâneo nele prevalecia o estados dos governantes. ATUAVA SEM LEI.

- ANULA DECISÃO POPULAR

  1. Nicolas Maquiavel – “ O príncipe.” : que foi talvez o primeiro tratado de teoria politica, além de esboçar os princípios do estado moderno, também foi pioneiro  em Caracterizar a figura do déspota, um governante sem ética e sem escrúpulo

Estado contemporâneo nasceu justamente com o objetivo de criar um governo com feições aposta ao déspota. Governo que atuasse sempre fundamentado na lei.

 

Século XVIII – acabar com o estado despótico

ESTADO DIREITO É FUNDAMENTADO NA IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO

  1. – Thomas Hobbes – Obra “Leviatã” diz que “o homem é o lobo do próprio homem” para expor sua visão de que o que cada ser humano possui objetivos comuns ao seu semelhante – resultado de conflitos, agressões, guerras, nada propicia a conservação dos direito humanos.

Na visão de Hobbes, a figura do estado e necessário para a manutenção da ordem social, não mais daquele estado absolutismos, liberdade e isonomia.

  • Pelo princípio geral da legalidade, veiculado no inciso II do artigo 5º da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Especificamente em matéria criminal, o princípio da Reserva Legal ou da Legalidade Penal encontra-se expresso na norma do artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição, segundo a qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Em Direito Tributário, voga o princípio da legalidade tributária, descrito no artigo 150, inciso I da Constituição Federal, de acordo com o qual é vedado às pessoas políticas “exigir ou aumentar tributo sem que lei o estabeleça”.
  • Já o princípio da isonomia, fundamentado no ideal de igualdade e intimamente ligado à abolição de privilégios, tem sua base veiculada logo no caput do artigo 5º da Constituição Federal, cujo enunciado dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Critérios: odiosos tais como origem, raça, sexo, cor, idade, religião.

  • Finalmente, o termo Justicialidade, mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, é veiculado no inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Teoria “rompimento do estado natural, e partimos para um estado social.”

Teoria contratualista.

  1. Jean Rosseau – obra “Contrato social” (1762) forma do estado de direito. “ A lei é a expressão da vontade geral” – liberdade, igualdade e fraternidade.

  • Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789)
  • Sinopse: nessa obra de importância fundamental para o pensamento político contemporâneo, datada de 1762, Rousseau defende que a vida social é considerada a base de um contrato em que cada contratante condiciona sua liberdade ao bem da comunidade, procurando proceder sempre de acordo com as aspirações da maioria.

Art. 16: “a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem constituição.”

Inauguração da 1ªgeração de direitos humanos e encontra sustentação em dois pilares fundamentais,

  1. Separação dos poderes: legislativo, executivo e judiciário.
  2. Garantia dos direitos humanos fundamentais.

Esse entendimento, presente no pensamento de Montesquieu, não condiz com as concepções de Rousseau e Sieyès, que serão expostas adiante.

Ademais, segundo Gonçalves (2007), as características que legitimam as leis a comandarem os homens e a constituírem expressão do justo são as seguintes:

1. Generalidade: aplicação a todos os casos iguais;

2. Impessoalidade: não faz distinção de pessoas.

RESUMO / OBSERVAÇÃO:

  • Déspota – figura que exercia o pode sem se preocupar em respeitar a lei.
  • Assim, direitos humanos fundamentais e poder político coexistem sob a égide do sistema de três Poderes harmônicos e independentes entre si, formulado por Montesquieu, na seguinte medida:

Poder Legislativo: declara os direitos humanos fundamentais.

Poder Executivo: responsável por cumprir e aplicar os direitos e as leis de forma não contenciosa (não litigiosa).

Poder Judiciário: responsável por fazer cumprir e aplicar os direitos e as leis de forma contenciosa (quando há litígios).

  • Constituição: diploma hierarquicamente superior da ordem jurídica. Constitui o veículo normativo de reconhecimento e garantia dos direitos humanos fundamentais e de instituição do sistema político do Estado.
  • Déspota: governante típico da Idade Moderna caracterizado por exercer o poder segundo o seu arbítrio, sem que houvesse preocupação em respeitar o primado da lei.
  • Direito Objetivo: é o conjunto de normas jurídicas obrigatórias vigentes em um Estado em determinada época.
  • Direitos fundamentais: são direitos humanos de caráter universal, reconhecidos pelos Estados Constitucionais de Direito e garantidos pelos sistemas jurídicos domésticos e internacionais.
  • Estado Constitucional de Direito: é pessoa política de direito público soberana sobre seu povo e território, constituída sob a égide da Constituição e submetida aos comandos da lei.
  • Poder Constituinte: é o poder fundamentado na vontade geral e legitimado para o estabelecimento da ordem jurídico-constitucional. É do Poder Constituinte que emana a Constituição de um Estado.

  • DIREITO PENAL
  • DIREITO TRIBUTARIO

AULA 02

Evolução de direito fundamentais.

  • Declaração de 1789 constitui o documento formal de reconhecimento de direitos preexistentes
  • concepção de direito natural adotada no pensamento iluminista e na Declaração de 1789. Trata-se de uma doutrina racionalista, representativa da laicização do direito natural, que passa a ser visto sob a ótica de que determinados direitos decorrem da natureza humana e são outorgados pelo legislador mediante análise de pertinência engendrada segundo a natureza razoável e sociável do ser humano.

  • Magna Carta(1215) Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. Entre eles estava o direito da igreja de estar livre da interferência do governo, o direito de todos os cidadãos livres possuírem e herdarem propriedade, e serem protegidos de impostos excessivos. Isto estabeleceu o direito das viúvas que possuíam propriedade a decidir não voltar a casar–se, e estabeleceu os princípios de processos devidos e igualdade perante a lei. Isto também contém provisões que proíbem o suborno e a má conduta oficial.

Amplamente visto como um dos documentos legais mais importantes no desenvolvimento da democracia moderna, a Carta Magna foi um ponto de viragem crucial na luta para estabelecer a liberdade.

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