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A História dos Tributos no Brasil

Por:   •  14/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.099 Palavras (29 Páginas)  •  596 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A história dos tributos no Brasil remonta à época em que o país era uma colônia de Portugal, quando se cobrava a razão de “um quinto do pau-brasil” sobre a exploração da árvore nativa, uma das riquezas brasileiras (FISCOSOFT, 2013).

Com relação ao Imposto de Renda, a primeira normatização que tratava desse tributo, não necessariamente com esse título, foi a Lei nº 317, de 21/10/1843. Em seu artigo 23, ela instituía um imposto progressivo sobre os vencimentos recebidos pelos cofres públicos, tendo durado dois anos e sido uma tributação exclusiva na fonte (BRASIL, 2013).

Ao longo da história, fatos marcantes, como a Guerra do Paraguai, exigiram do governo imperial brasileiro uma modernização no sistema tributário, de forma a aumentar a arrecadação. Impostos incidentes sobre a renda, em grandes crises nacionais e internacionais, foram também lembrados, embora não da maneira que hoje os conhecemos.

Em 1867, no final do Império, surgiram as primeiras manifestações para a criação de um imposto sobre a renda, mas a maioria dos financistas achava que o país não estava preparado para um tipo de imposto complexo e, por isso, o projeto foi reprovado. Em 1891, esse imposto teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda da República, um ardoroso defensor, mas suas sugestões também não encontraram apoio para serem aprovadas (BRASIL, 2013).

A partir de 1920, contudo, cresceu o número de parlamentares interessados na implantação do imposto de renda, por conta de seu sucesso em outros países, onde representava uma parcela considerável da receita tributária. A Lei nº 4.625, de 31/12/1922 (BRASIL, ano), em seu artigo 31, instituía oficialmente o Imposto de Renda de forma abrangente, citando que ele incidiria sobre o conjunto líquido de rendimentos de qualquer origem. Tal lei foi sendo modificada e aperfeiçoada nas décadas seguintes.

O Código Tributário Nacional (CTN) tem sua origem na Lei Nº 5.172, de 25/10/1966 (MARTINS, 2010), que, por imposição do Ato Complementar nº 36, de 13/03/67, em seu artigo 7, passou a ter força de lei complementar. Ela dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados e aos Municípios.

O fisco brasileiro modernizou-se ao longo do tempo e conseguiu atingir um nível de excelência e eficiência raras nos serviços públicos. Visando a formas de controle e antecipação da arrecadação, foram criados mecanismos como a retenção na fonte. Nesse contexto, o Regulamento do Imposto de Renda RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (COSTA et al, 2011), convalidou e previu a obrigação dessa retenção nos pagamentos de serviços prestados efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, que já era exigida há anos.  

Seguindo essa linha de proceder retenções, a Lei 9.711/1998, de 20/11/1998 (COSTA et al, 2011), que passou a vigorar a partir de fevereiro de 2009, introduziu a obrigatoriedade da retenção de 11% na fonte para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela empresa tomadora de serviços. Também é prevista a retenção na fonte pelos órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais.

O Brasil é o país com a maior carga tributária em toda América Latina e Caribe. Atualmente, a carga tributária do país representa mais de 36,42% do PIB - Produto Interno Bruto, dados fornecidos pelo IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Isso significa que grande parte da riqueza produzida no país é consumida por tributos

Enquanto o Brasil está no grupo dos que têm menos impostos sobre a renda e lucro, é um dos que mais cobram sobre a seguridade social.

Um novo estudo sobre estatísticas tributárias confirma a percepção dos brasileiros de que a carga tributária é elevada. Em 2014, brasileiros desembolsaram o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto (PIB) para pagar impostos, taxas e contribuições.

Estudos revelam que, efetivamente, o Brasil já tem uma carga tributária comparável a dos países ricos da OCDE - grupo dos 34 economias mais desenvolvidas do mundo -, onde a média de impostos equivale a 34,4% do PIB. O Brasil está um ponto porcentual abaixo da média. Nesse grupo, o México tem a menor carga, com o equivalente a 19,5% do PIB. Na outra ponta, a Dinamarca arrecada o equivalente a 50,9% do tamanho da economia em impostos.

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 Contabilidade Tributária

As principais funções da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado tributável de determinado exercício fiscal, bem como cuidar da emissão, escrituração, do registro dos documentos fiscais, com base na legislação pertinente. De acordo com Oliveira et al (2004), pode-se dizer que contabilidade tributária é o ramo da contabilidade, o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária, sendo responsável pelo gerenciamento dos tributos. O contador deve estar sempre atento à legislação tributária, pois esta vive em constante mudança. Por este motivo o mesmo deve estar sempre atualizado a fim de não causar danos à empresa. A Contabilidade Fiscal operacionaliza com a escrituração de fatos que geram obrigações tributárias e fiscais. Representa a obrigatoriedade das empresas de prestarem informações legalmente exigidas pelos órgãos governamentais dos diferentes entes públicos.

2.2 Planejamento Tributário

O planejamento tributário é muito importante para a tomada de decisão na empresa. Este tem como objetivo principal a economia de tributos e assim tenta buscar alternativas para reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de tributos. Também, é uma das funções da contabilidade tributária, que consiste em um estudo minucioso dos tributos incidentes na operação de determinada empresa, além de considerar a legislação tributária vigente.

2.3 Conceito de tributo

 Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas com a finalidade de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É comumente chamado por imposto. De acordo com Oliveira et al (2004. p.23) o Código Tributário Nacional conceitua tributo como: O Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo é devido á um ente público (União, Estado e Município). É algo obrigatório instituído em lei e não há como negar recolhe-los, porém existem maneiras de se pagar menos e de forma lícita. Sua principal finalidade é obter meios para o atendimento das necessidades financeiras do Estado.

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