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ATPS - Contabilidade Tributaria

Por:   •  31/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.847 Palavras (16 Páginas)  •  285 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

POLO: SÃO LUÍS - MA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA: CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Jeymisson Thiago Pereira Macedo – RA: 437721

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

AVALIAÇÃO DA MELHOR OPÇÃO TRIBUTÁRIA (LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU SIMPLES NACIONAL) DE UMA EMPRESA.

Profº. Me. Hugo David Santana

Tutor Presencial: Inaceli Reis Pinheiro

SÃO LUÍS

2015


                                   SUMÁRIO

1. ETAPA 01 - O sistema tributário nacional, suas funções e seu propósito.        

2. ETAPA 2 – A incidência tributária nacional.        

3. ETAPA 3 - O sistema de tributação simplificada chamado Simples Nacional.        

4. ETAPA 4 - Analisem as principais alterações advindas do processo de internacionalização da contabilidade brasileira, e seu impacto em relação aos tributos.        

5. BIBLIOGRAFIA        


1. ETAPA 01 - O sistema tributário nacional, suas funções e seu propósito.

Tributo é um substantivo que significa imposto, taxa ou contribuição.

De acordo com o artigo 3º do CTN (Código Tributária Nacional), um tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Além disso, o artigo 5º do CTN indica que os tributos podem ser divididos em: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais.

Durante todo o período anterior à Constituição de 1934, o imposto de importação manteve-se como a principal fonte de receita da União. Até o início da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsável por cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a aproximadamente 10% da mesma.

Na órbita estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais que 40% dos recursos destes governos. Outros tributos relativamente importantes  eram o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões. O último era também a principal fonte de receita tributária municipal, secundado pelo imposto predial.

A Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país. As principais modificações ocorreram nas órbitas estaduais e municipais. Os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10%. Tanto a União como os estados mantiveram a competência para criar outros impostos, além dos que lhes eram atribuídos privativamente.

A constituição de 10 de novembro de 1937 modificou pouco o sistema tributário estabelecido pela constituição anterior, onde, os estados perderam a competência de privativa, e os municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais. Em virtude da Segunda Guerra Mundial, quanto à composição da receita federal, o imposto de importação reduziu bruscamente sua participação do total da receita em 1942.

A Constituição de 18 de setembro de 1946 trouxe poucas modificações no que concerne ao elenco de tributos utilizados no país. Ela mostra, entretanto, a intenção de aumentar a dotação de recursos dos municípios. Dois novos impostos são adicionados à sua área de competência: o imposto sobre atos de sua economia ou assuntos de sua competência (imposto do selo municipal) e o imposto de indústrias e profissões, o último pertencente anteriormente aos estados mas já arrecadado em parte pelos municípios. Essa intenção de reforçar as finanças do município não deu certo, porque de fato não ocorreu, pois a maioria dos estados jamais transferiu para os municípios os 30% do excesso de arrecadação.

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, O apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional gerou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelo das receitas. Nessa época, o sistema tributário mostrava insuficiência até mesmo para manter a carga tributária, daí reconhecia-se que o passo mais importante seria a reestruturação do aparelho arrecadador.

No final de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda com a finalidade de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal.

RESUMO ANOTAÇÕES E REFLEXÕES PARA FUTURAS REFORMAS

O sistema tributário hoje vigente no país é fruto de uma lenta evolução que se conforma às linhas gerais das teorias a respeito tradicionalmente encontradas na literatura econômica.

A lentidão é uma característica importante da evolução do sistema tributário nacional. Ela reflete as fortes resistências da sociedade e do próprio Estado a mudança. A mais radical mudança na Reforma Tributária realizadas no Brasil aconteceu na década de 50, essa reformas manteve oito dos impostos já existentes; transformou o imposto de consumo no IPI, o imposto de vendas e consignações no ICM e o imposto de indústrias e profissões -- que, na prática, já era lançado como uma percentagem do imposto de vendas e consignações -- no ICM municipal (que, substituído pela participação dos municípios no ICM, nunca chegou a vigir); e promoveu a fusão (e a redução do campo de incidência) dos impostos de transmissão, inter vivos e causa mortis, transformando-os no imposto de transmissão de bens imóveis. Apenas três novos impostos foram criados: o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros, Títulos e Valores Mobiliário (IOF) e o imposto sobre serviços de transporte e comunicações; e apenas quatro foram eliminados -- de licença, do selo, sobre diversões públicas e sobre transferência de fundos para o exterior -- notando-se que as bases dos dois últimos foram incorporadas às de dois dos novos impostos.

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