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ATPS Contabilidade Tributária 6º Semestre

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Por:   •  26/9/2013  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  1.828 Visualizações

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Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".

A contabilidade tributária tem como principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária. É também o ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa.

Uma das características de qualquer planejamento tributário é a sua preventividade, assim entendida a necessidade de que seja desenvolvido antes da ocorrência do fato gerador do tributo. Segundo Oliveira, Perez Junior e Silva (2004, p. 207) uma das características do planejamento tributário é a “forma estritamente preventiva, projetando de forma clara os atos e fatos administrativos, objetivando a informação de quais são os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”.

Conforme destaca Ávila (2006), o fato gerador de um tributo é a efetiva ocorrência de um fato que a lei estabelece como sendo condição para o surgimento de uma obrigação tributária. A partir da ocorrência do fato gerador é possível identificar quem praticou o fato, qual o tributo gerado e quanto deve ser pago, onde ele ocorreu e quando aconteceu.

Conforme destaca Fabretti (2006, p. 280), o planejamento tributário é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato gerador”.

Fabretti (2006), ainda menciona que o planejamento preventivo, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, produz a elisão fiscal. Por outro lado, a não observância deste princípio, redunda na evasão fiscal, que é a redução de carga tributária, descumprindo determinações legais.

Latorraca (2000) também assegura que o planejamento tributário deve ser sempre preventivo, sendo implantado antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária.

Outra característica do planejamento tributário é a sua legalidade. Nesta linha, Andrade Filho (2007, p. 728) assegura que uma das características do planejamento tributário é a busca da elisão fiscal, ou seja, “a atividade lícita de busca e identificação de alternativas que, observados os marcos da ordem jurídica, levem a uma menor carga tributária”.

Andrade Filho (2007) ainda destaca que o planejamento tributário envolve a análise de alternativas que permitam a economia tributária dentro dos limites da ordem jurídica.

Latorraca (1998, p. 63) destaca que, no planejamento tributário, o procedimento adotado “além de preventivo, há de ser lícito e não defeso em lei. Do contrário, mesmo agindo preventivamente, o contribuinte pode cometer fraude, ato simulado ou abuso da forma jurídica”.

Outra característica comum de qualquer planejamento tributário diz respeito ao seu objetivo. Como é referenciado por todos os autores pesquisados, a implementação de um planejamento tributário visa à redução ou a postergação do ônus tributário, permitindo a redução da carga tributária da empresa.

Todavia, após a ocorrência do fato gerador, não existe mais a possibilidade de reduzir, adiar ou anular, de forma legal, o ônus tributário. Por isso que o planejamento tributário precisa ser anterior à ocorrência do fato gerador, precisa ser preventivo.

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