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ATPS: Estimativa de investimentos em participações societárias

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Por:   •  3/12/2013  •  Seminário  •  1.386 Palavras (6 Páginas)  •  277 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho abordaremos os investimentos em participações societárias, que são as aplicações de recursos que determinada empresa investidora realiza na aquisição de ações ou cotas de outra empresa, sendo a investida. Estes investimentos têm como objetivo garantir atividade complementar, fornecer tecnologia e serviços, aumentar participação no mercado, manter cliente estratégico, entre outros.

Na avaliação de investimentos pelo método da equivalência patrimonial, veremos que o ágio é a diferença maior entre o valor que a investidora pagou pelo investimento e o valor patrimonial das ações investida. Então, quando as ações são adquiridas por valor superior ao valor patrimonial, ocorre o pagamento do ágio. A situação inversa representa o deságio.

Trataremos, também, sobre a joint venture, algo que pode ser traduzido como “aventura em conjunto”, melhor dizer, empreendimento em conjunto, onde duas ou mais empresas fazem um acordo para investir neste negócio durante um tempo determinado com um objetivo em comum, criando uma nova empresa.

Com estes conhecimentos, será apresentada a situação e a contabilização do Estudo de Caso das empresas Rasip Agro Pastoril S.A. e Excelsior Alimentos S.A.

1. ESTUDO DE CASO 1

Antes do Investimento

Balanço Patrimonial – Rasip

Investidora: Rasip

Investida: Excelsior

Valor pago: R$ 3.243.000,00

PL (investida): R$ 1.971.000,00

Participação (90% do PL): R$ 1.773.900,00

Ágio: R$ 1.469.000,00

Contabilização

D – Investimento em coligada/controlada R$ 1.773.900,00

D – Investimento em coligada/controlada – Ágio R$ 1.469.100,00

C – Banco Conta Movimento R$ 3.243.000,00

Após o Investimento

Balanço Patrimonial - Rasip

ANÁLISE

Após o estudo de caso realizado, constatamos que a Empresa Rasip Agro Pastoril S.A., não realizou um bom investimento, pois a Empresa Excelsior Alimentos S.A. apresenta em 2010 prejuízos acumulados no valor de R$ 12.029.000,00. Além disso, o valor do ágio representa 45,3% do valor investido, o qual consideramos demasiado em relação à previsão de lucro que a Empresa Excelsior possa dar, visando a análise efetuada dos balanços de 2009 e 2010.

2. O CONTRATO DE JOINT VENTURE COMO INSTRUMENTO JURÍDICO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS EMPRESAS

Joint venture pode ser entendida como contrato de colaboração empresarial e corresponde a uma forma ou método de cooperação entre as empresas independentes, de sociedades entre sociedades, filial comum, associação de empresas, entre outros. Sua principal característica é a realização de um projeto comum, podendo ser de curta ou longa duração, mas que seja com prazo determinado. É a realização de um contrato entre duas ou mais empresas, criando ou não uma nova empresa para exercer atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos, onde cada parte que compõe a joint venture traz aquilo que possui de melhor, sendo a transparência base de todo o processo.

No final do século XIX, surgiram as joint ventures sob a forma societária, dentro do setor rodoviário, com o objetivo de construir estações em comum e adquirir carruagens para a utilização das linhas. No século XX elas surgiram na indústria petrolífera e, posteriormente essa tendência estendeu-se para a indústria de aço, trazendo desenvolvimento ao setor.

A diferença entre partnership e joint venture é que as corporations não poderão fazer parte na criação de partnership, ao contrário das joint ventures, onde é perfeitamente possível a participação de corporations em sua participação. Além disso, na partnership os agentes em nome da associação possuem o poder de obrigar os demais, perante os terceiro. Já na joint venture não se presume o poder do co-venture agir em nome dos demais, pois é necessária uma delegação de poderes explícita e limitada.

A joint venture é muito utilizada como estratégia para alcançar mercados externos, transferir tecnologia e uso de franquias. Em países onde a economia é avançada, é um instrumento de concentração aberta de investidores. Onde os países estão em via de desenvolvimento, elas constituem instrumento de cooperação industrial para realizar finalidades econômicas de crescente importância.

Os tipos de joint ventures mudam de acordo com a nacionalidade dos participantes co-ventures, há as nacionais e internacionais. As nacionais são formadas por duas ou mais empresas da mesma nacionalidade e nas internacionais fazem parte duas ou mais empresas de diferentes nacionalidades. Quanto à participação financeira, pode implicar associação de capitais ou não. Ainda existem as transitórias e os permanentes, sejam societárias ou contratuais. Entre as transitórias destacam-se a sociedade em conta de participação e o consórcio, entre os permanentes destaca-se a filial comum internacional, que é formada por outras sociedades para coordenar determinada ação comum, podendo ser sociedades por quotas de responsabilidade limitada, sociedade por ações e sociedades em nome coletivo.

O Brasil oferece muitas oportunidades para os investidores estrangeiros e é um dos mercados mais promissores do mundo. As empresas aproveitam seus direitos de opção e liberdade de estabelecimento e realização de negócios. Os produtos não circulam somente em mercados e economias diferentes, mas também com sistemas jurídicos distintos.

Vale ressaltar que em todos os tipos de associação que envolvam investimentos de capitais, dinheiro, máquinas, tecnologia e principalmente pessoas, se não forem bem conduzidos podem trazer problema, assim também é com as joint ventures. Por isso, devem-se analisar antecipadamente as situações que podem ocorrer no momento de assinar o contrato e ter consciência de que cada parte deve trazer aquilo que tem de melhor e ser o mais transparente possível.

3. ESTUDO DE CASO 2

1 – O sócio minoritário

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