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Atps de contabilidade tributaria

Por:   •  2/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.779 Palavras (24 Páginas)  •  267 Visualizações

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                                            ANHANGUERA EDUCACIONAL

FACULDADE DE CAMPINAS/SP

UNIDADE I

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

                                          CONTABILIDADE DE TRIBUTARIA

MARICÉLIA RODRIGUES DA SILVA – RA 1299544152

                         CLAUDINEI FERREIRA CARDOSO – RA 1299497074

                           PROF. EAD: ME. HUGO DAVID SANTANA

                     PROF. PRESENCIAL: RONALDO ADRIANO FERREIRA

                                       

                                                    CAMPINAS/SP 2015

SUMÁRIO

  1. INTRODUÇÃO _________________________________________ 3
  2. DESENVOLVIMENTO ___________________________________ 4
  3. CONSIDERAÇÕES FINAIS ______________________________  15
  4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ________________________16

CONTABILIDADE TRIBUTARIA

INTODUÇÃO

A contabilidade tributária relata os tributos e seus efeitos na sociedade. Neste trabalho foi destacados o surgimento dos tributos, a chegada e seu desenvolvimento no Brasil.

A cobrança de tributos existe desde antiguidade, foi sofrendo mudanças com o passar dos anos até chegar à carga tributaria que esta sendo cobrada na atualidade.

A historia dos tributos no Brasil foi marcada com a chegada dos portugueses, que deram inicio com a extração do pau Brasil, onde era cobrado o quinto.

ETAPA1

“Tributos é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito Instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN- art. 3º)

Durante o período denominado pelos historiadores como pré-colonial, que vai da data até 1530, a preocupação de Portugal resume-se em manter a posse das terras. A primeira atividade econômica, iniciada nesse período, foi à extração do pau-brasil. Como o Rei não possuía recursos para arcar com os custos da exportação, esta foi feita por meio de terceiros.

Os concessionários obrigavam-se a iniciar a colonização, construir fostificaçães ao longo da costa e pagar Quinto (quinta parte do produto da venda da madeira). O quinto foi o primeiro tributo pago no Brasil, tendo por base a legislação portuguesa.

De 1891/1965 a república brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública. Às vésperas da proclamação da República este imposto era responsável por aproximadamente metade da receita total do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império.  Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos. Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas tributárias.

A Constituição de 1934 leis desta data trouxe várias mudanças no sistema tributário brasileiro. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos. Quanto aos municípios, ficaram os estados encarregados de fixar os impostos municipais de forma a assegurar-lhes a autonomia. Além disto, tanto a União como os estados tinham poder para criar outras receitas.

Outra inovação da Constituição de 1934 foi repartir a receita de impostos entre diferentes esferas de governo.

A Constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior. Em relação a esta, os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais. Em 1940, a Lei Constitucional nº 3 vedou aos estados o lançamento de tributos sobre o carvão mineral nacional e sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e a nº 4 incluiu na competência privativa da União o imposto único sobre a produção, o comércio, a distribuição, o consumo, a importação e a exportação de carvão mineral e dos combustíveis e lubrificantes líquidos de qualquer origem.

A década de 50 foi marcada pelo desenvolvimento econômico, com a criação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), que buscava atrair capital estrangeiro pro país.

Economia pessoa física - Dicas de como reduzir o imposto renda:

Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que se constituem deduções da base de cálculo:  

Declaração de dependentes, por escrito.

O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.

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