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CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  2/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.610 Palavras (11 Páginas)  •  371 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 03

1. CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL 04

2. EMPRESA E EMPRESÁRIO 04

3. ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA 05

4. A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA 06

5. CONCEITOS BÁSICOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO 07

5.1. CONCEITOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO CONFORME O NOVO CÓDIGO CIVIL 09

6. PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS QUE ENVOLVEM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL 10

6.1 PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 10

6.2. O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIAL E NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO À ATUALIDADE

10

CONSIDERAÇÕES FINAIS 12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13

INTRODUÇÃO

Este trabalho trato do estudo do Direito Empresarial e Tributário, sendo de suma importância seu conhecimento, pois permite a compreensão das leis que regem a atuação profissional da empresa.

O Administrador precisa conhecer os aspectos importantes relativos a sua atividade empresarial para poder decidir o melhor instrumento jurídico a adotar na sua atuação. Afinal, um dos princípios da boa administração mais valorizados atualmente é o cumprimento da lei.

1. CONCEITO DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Comercial cuida do exercício da atividade economicamente organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objetivo é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação de conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. É um complexo de normas jurídicas, as leis, que regulam as atividades comerciais.

São características do Direito Comercial:

* Simplicidade ou informalismo: propõe adoção de fórmulas simples para solução de conflitos;

* Internacionalidade ou cosmopolitismo: está regulamentado por normas de alcance internacional;

* Elasticidade: permanece em constante processo de mudança, adaptando-se a evolução das relações de comércio;

* Onerosidade: tem o lucro como o fim perseguido pelos empresários, cuja atividade é sempre onerosa.

O Direito Empresarial foi criado e desenvolvido para fomentar, tornar estável e regulamentar as práticas de comércio.

O Direito Empresarial consiste no conjunto de normas que regem a atividade empresarial, porém, não é propriamente em direito dos empresários, mas um direito a disciplina da atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços. Não é preciso que seja praticado apenas por empresários, basta que se enquadre na configuração de atividade empresarial.

Este direito disciplina não somente a atividade do comerciante, mas também indústrias, bancos, transportes e seguros.

2. EMPRESA E EMPRESÁRIO

Com a implantação do Código Civil de 2002, a Teoria dos Atos de Comércio foi substituída pela Teoria da Empresa, a qual foi desenvolvida para corrigir falhas e limitações da teoria anterior, e identifica o empresário pela sua estrutura organizacional adotada, relevância social da atividade desenvolvida e atividade econômica organizada.

A partir daí a expressão comerciante foi substituída por empresário, que é definida da seguinte maneira de acordo com o Código Civil: empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

Requisitos para classificação como empresário:

* Profissionalismo: o empresário deve atuar habitualmente, não em caráter eventual, assumindo o ofício como profissão;

* Organização: exercer atividade econômica de forma adequada a necessidade e desempenho de sua profissão, tendo um conjunto de bens organizados destinado ao exercício da empresa;

* Atividade Econômica: elementos característicos em relação a atuação que exerce para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

* Capacidade: requisito fundamental a atuação empresarial, é o pleno gozo da capacidade civil.

A atividade empresarial pode ser exercida por empresário individual, pessoa física que desenvolve atividade econômica organizada para produção e/ou circulação de bens e prestação de serviços; ou pela sociedade empresarial, pessoa jurídica de direito privado, constituída por meio de contrato celebrado entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços e recursos para atingir fins comuns, e que tem por objetivo social a exploração de atividade econômica.

A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade.

3. ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

O exercício de atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou serviços, segundo o código civil, deve ser obrigatoriamente registrada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, através de requerimento que contenha:

I – o seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II – a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III – o capital;

IV – o objetivo e a sede da empresa.

Neste trabalho abordaremos os aspectos legais de uma farmácia que atua no município.

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