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CONTABILIDADE DE IMPOSTOS

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Por:   •  26/11/2013  •  Tese  •  7.051 Palavras (29 Páginas)  •  343 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃOÀ DISTÂNCIA

POLO DE FEIRA DE SANTANA BA

CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS DE CONTABILIDADE TRIBUTARIA

Josiaria Araujo Santos RA 292332

Damares Andrade Cardoso RA 330153

Marcelo Magalhães Torres RA292340

Silas Santos França RA 288783

FEIRA DE SANTANA

2013/02

Josiaria Araujo Santos RA 292332

Damares Andrade Cardoso RA 330153

Marcelo Magalhães Torres RA 292340

Silas Santos França RA 288783

ATPS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

Trabalho apresentado ao professor Gilson Pereira Braga da disciplina Contabilidade Tributaria da turma nº 10 do curso de Ciências Contábeis

FEIRA DE SANTANA

2013/02

INTRODUÇÃO

As recentes transformações mundiais nos processos políticos, econômicos, comerciais e produtivos decorrentes da globalização deixaram como conseqüência, entre outras, a necessidade cada vez maior de as nações serem competitivas, fazendo com que os governos adotem providencias que possibilitem o livre exercício das atividades empresariais. O sistema tributário veio para organizar essa competitividade entre os povos, e gerar recursos para o país.

Neste trabalho iremos abordar a historia a evolução dos tributos brasileiros, a importância desses para o Brasil e para as pessoas jurídicas.

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

CAPÍTULO I

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, em agosto de 1995,uma proposta de emenda à Constituição que reforma o sistema tributário brasileiro. O artigo discute a evolução do sistema tributário brasileiro desde a primeira Constituição republicana, com a intenção de retirar daí ensinamentos que possam ser úteis para futuras reformas.

A República brasileira herdou do Império boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30. Sendo a economia eminentemente agrícola e extremamente aberta, a principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, particularmente o imposto de importação que, em alguns exercícios, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891 adotou, sem maiores modificações, a composição do sistema tributário existente ao final do Império. Porém, tendo em vista a adoção do regime federativo, era necessário dotar os estados e municípios de receitas que lhes permitissem a autonomia financeira.

Os impostos discriminados na Constituição são tributos sobre o comércio exterior ou impostos tradicionais sobre a propriedade ou sobre a produção e as transações internas. Durante todo o período anterior à Constituição de 1934, o imposto de importação manteve-se como a principal fonte de receita da União. Até o início da Primeira Guerra Mundial, ele foi responsável por cerca de metade da receita total da União, enquanto o imposto de consumo correspondia a aproximadamente 10% da mesma.

Na órbita estadual, o imposto de exportação era a principal fonte de receita, gerando mais que 40% dos recursos destes governos. Cabe notar que este imposto era cobrado tanto sobre as exportações para o exterior como nas operações interestaduais. Outros tributos relativamente importantes eram o imposto de transmissão de propriedade e o imposto sobre indústrias e profissões. A Constituição de 10 de novembro de 1937 pouco modificou o sistema tributário estabelecido pela Constituição anterior.

Em relação a esta, os estados perderam a competência privativa para tributar o consumo de combustíveis de motor de explosão e aos municípios foi retirada a competência para tributar a renda das propriedades rurais. Por outro lado, o campo residual passou a pertencer somente aos estados, sem qualquer repartição da arrecadação. Em face das limitações impostas à cobrança do imposto de exportação pela Constituição de 1934, o imposto de vendas e consignações tornou se rapidamente a principal fonte de receita estadual correspondendo, no início da década de 40, a cerca de 45% da receita tributária dos estados, enquanto a participação do imposto de exportação caía para pouco mais que 10%, inferior às dos impostos de transmissão inter vivos e de indústrias e profissões. Os estados, que haviam perdido em 1940 o direito de tributar os combustíveis, passaram também a ter participação no imposto único, mas cederam integralmente o imposto de indústrias e profissões aos municípios e tiveram a alíquota máxima do imposto de exportação limitada a 5%. Assim, embora não tenha promovido uma reforma da estrutura tributária, a Constituição de 1946 modificou profundamente a discriminação de rendas entre as esferas do governo, institucionalizando um sistema de transferências de impostos.

A intenção da Constituição de 1946 de reforçar as finanças municipais não se transformou em realidade por diversos motivos. Primeiro, a maioria dos estados jamais transferiu para os municípios os 30% do excesso de arrecadação. Durante o período 1946/66, cresce a importância relativa dos impostos internos sobre produtos.

A REFORMA DA DÉCADA DE 60 E A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ATÉ 1988

A partir da década de 50, o governo brasileiro comandou um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) em 1952 e buscando atrair capital estrangeiro para o país, através de favores financeiros e cambiais e pela transformação do imposto de importação, àquela altura com participação

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