CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS .
Por: karineaac • 1/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 285 Visualizações
"CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS"
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INTRODUÇÃO
Calculo, e pagamento de guia de INSS atrasada desde Maio de 2010 com Juros e Multas. Mesmo a contabilização deste pagamento em atraso.
Foi contabilizada a entrada de capital, na alteração contratual, em forma de um caminhão no valor de R$50.000,00 e de R$ 50.000,00 em dinheiro.
Elaboração de orientação por escrito sobre a possibilidade de aposentadoria do Sr. Geraldo e da Sra. Ana Luiza.
Analise da lie 123/06 sobre o SIMPLES Nacional.
- O seu grupo foi contratado pelo SUPERMERCADO BOM PREÇO LTDA. e tem como responsabilidade entregar ao departamento de Pessoal os cálculos das contribuições em atraso, lembrando que são dois contribuintes.
 
SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO MAIO DE 2010  | 
PRO-LABORE  | ALQ INSS  | VLR CONTRIB.  | ALQ JRS  | VLR JUROS  | ALQ. MLT  | VLT MLT  | TOTAL CONT.  | 
3.416,24  | 11%  | 375,79  | 29,54  | 111,00  | 20%  | 75,16  | 561,95  | 
3.416,24  | 11%  | 375,79  | 29,54  | 111,00  | 20%  | 75,16  | 561,95  | 
6.832,48  | 22%  | 751,58  | 59,08%  | 222,00  | 40%  | 150,32  | 1123,90  | 
GUIA DE GPS
INSS (valor original 05/2010)  | 751,58  | |
JUROS  | 222,00  | |
MULTAS  | 150,32  | |
JUROS + MULTA  | 372,32  | |
TOTAL A RECOLHER  | 1123,90  | 
- Devido à alteração de capital social o seu grupo deve contabilizar o valor de R$ 100.000,00 que foi investido no capital social da empresa, levando em consideração o fato de R$ 50.000,00 foi em dinheiro e R$ 50.000,00 em bem (caminhão);
 
CARUARU-PE, Agosto de 2013.  | ||||
DIA  | CONTA DEVEDORA  | CONTA CREDORA  | HISTORICO  | VALOR  | 
Caixa  | Capital Social  | Investimento de Capital, pelo Sócio Raimundo Belezer Alves em alteração Contratual.  | 50.000,00  | 
CARUARU-PE, Agosto de 2013.  | ||||
DIA  | CONTA DEVEDORA  | CONTA CREDORA  | HISTORICO  | VALOR  | 
Compra de Caminhão  | Capital Social  | Investimento de Capital, pela Sócia Severina Belezer Alves em alteração Contratual.  | 50.000,00  | 
- O seu grupo deve contabilizar o pagamento da guia de INSS, lembrando que a mesma foi paga em dinheiro com juros e multas, desta forma você deve contabilizar os valores dos juros e multa separadamente. Não deve ser feito provisão devido ser um débito em atraso, desta forma só haverá contabilização do pagamento;
 
CARUARU-PE, 30 Agosto de 2013.  | ||||
DIA  | CONTA DEVEDORA  | CONTA CREDORA  | HISTORICO  | VALOR  | 
30  | Pagamento de INSS  | Caixa  | Pagamento de INSS de 05/10  | 751,58  | 
30  | Pagamento de Juros  | Caixa  | Pagamento de Juros de INSS de 05/10  | 222,00  | 
30  | Pagamento de Multa  | Caixa  | Pagamento de Multa de INSS de 05/10  | 150,32  | 
- Elabore uma orientação por escrito para os proprietários da empresa, informando-os se eles têm direito ou não a aposentadoria conforme a Legislação, levando em conta sua idade e tempo de contribuição;
 
Caruaru – PE, Agosto de 2013.
Supermercado Bom Preço Ltda.
Foi solicitado a esta Contabilidade informações sobre a possibilidade da aposentadoria do Sr. Geraldo Gabriel Alves e Sra. Ana Luiza Belezer Alves, Ambos os proprietários do Supermercado Bom Preço conforme nosso banco de dados constatamos que o Sr. Geraldo esta com 65 anos de idade e a Sra. Ana Luiza esta com 60 anos de idade ambos tem 36 anos de contribuição Previdenciária.
Segundo consta na legislação Brasileira, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição é necessário comprovar carência, e tempos mínimo de contribuições, exigidos pela lei nº 8213/91, podendo ser integral ou proporcional.
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