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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Por:   •  6/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.168 Palavras (9 Páginas)  •  203 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 4

2.1 Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço 5

2.2 Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço 5

2.3 Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço 5

2.4 Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço 6

2.5 Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador 6

2.6 Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado 6

2.7 Rescisão por término do contrato de experiência 6

2.8 Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço 7

2.9 Morte do empregado, com mais de um ano de serviço 7

2.10 Rescisão por dispensa com justa causa 7

3 FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS – FGTS 8

4 SEGURO DESEMPREGO 9

4.1 Solicitação pela primeira vez 9

4.2 Solicitação pela segunda vez 9

4.3 Demais solicitações 9

5 DESEMPREGO NA REGIÃO (RMBH) 10

6 SOBRE O CÁLCULO E CORREÇÕES DO FGTS 11

7 CONCLUSÃO 12

REFERENCIAS 13

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho traz a baila, as várias modalidades de rescisão do contrato de trabalho, os direitos garantidos ao empregado, bem como as interpretações dos direitos do empregador quando da demissão sem justa causa.

Também será abordado nesta obra, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o empregado tem ou não direito de fazer uso deste benefício. Poderá ser visto também, as alterações em relação ao seguro desemprego e quando poderá ser solicitado.

Assim, objetive-se com o trabalho, instigar contabilistas e demais profissionais envolvidos nas relações empresariais uma reflexão sobre a aplicabilidade da legislação trabalhista, criando uma expectativa de mudança que possa facilitar o acesso a lei e suas interpretações.

Contudo, justifica-se a realização do trabalho, para que sejam condensadas todas as informações citadas aqui e proporcionar desenvolvimento cultural e acadêmico a todos aqueles que tiverem acesso à esta obra.

2 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Vê-se ao longo dos anos, na história brasileira, que alguns aspectos relacionados aos direitos do trabalhador foram sensivelmente alterados e melhorados. Isso é mais nitidamente exposto quando olhamos para a constituição de 1988. No entanto, acredita-se que algumas alterações na constituição se fazem necessárias, com vistas em uma melhor adequação dos direitos do trabalhador e também algumas alterações que fazem com que as relações de emprego se tornem mais justas.

Nesse sentido, com base no exposto acima, faz-se necessário entendermos alguns pontos dessas relações de trabalho. Com isso, vê-se que as modalidades de rescisão de contrato de trabalho devem ser melhor explicadas.

Nota-se que para boa parte da população brasileira entende basicamente que as modalidades de rescisão do contrato de trabalho são três: pedido de demissão, dispensa sem justa causa e dispensa com justa causa. Contudo, através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) verificamos até 10 variações distintas para que seja realizada a rescisão supracitada:

• Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço;

• Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço;

• Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço;

• Dispensa sem justa causa, com mais de uma ano de serviço;

• Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador;

• Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado;

• Rescisão por término do contrato de experiência;

• Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço;

• Morte do empregado, com mais de um ano de serviço;

• Rescisão por dispensa com justa causa.

Depois de relacionados, pode-se claramente citar também quais são os direitos e “não direitos” dos trabalhadores. Tendo em vista detalhar e identificar as diferenças de cada uma das modalidades.

2.1 Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço

Nesta modalidade, o empregado ao ter o seu contrato rescindido passar a ter direito no saldo de salário, salário Família, 13º salário proporcional, (levando em consideração 1/12 para cada mês ou qualquer período trabalhado superior a 15 dias de serviço), férias (também proporcionais) após seis meses, acréscimo sobre as férias no valor de 1/3 do valor das férias e o FGTS que deverá ser depositado pelo empregador.

No entanto, o trabalhador passa também a não ter direito aos seguintes itens: aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS (o empregado terá os valores depositados, mas fica impossibilitado de sacar os valores e também não terá direito ao seguro desemprego.

2.2 Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço

Para esta modalidade, a CLT nos informa que o empregado terá direito em saldo de salário, salário família, 13º salário, FGTS (depositado em conta da Caixa Econômica Federal), férias vencidas caso o empregado não tenha gozado delas, férias proporcionais correspondentes a 1/3 das férias.

No que diz respeito aos itens que o trabalhador não terá direito em recebê-los quando há a interrupção do contrato

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