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Contabilidade empresarial e trabalhista

Por:   •  11/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.287 Palavras (14 Páginas)  •  180 Visualizações

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[pic 12] JESSICA CECATTO HERVES

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...............................................................................................................03

2. DESENVOLVIMENTO....................................................................................................04

   2.1. Rescisões de contratos de trabalho..........................................................................04

   2.2. Seguro desemprego..................................................................................................06

   2.3. Taxa de desemprego regional...................................................................................08

   2.4. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)......................................................09

3. CONCLUSÃO.................................................................................................................12

3. REFERÊNCIAS..............................................................................................................13


1. INTRODUÇÃO

                        Este trabalho consiste no estudo de contabilidade empresarial e trabalhista, abordando os principais temas, iniciando pelas rescisões, seguro desemprego, FGTS e uma prevê pesquisa quanto a taxa de desemprego regional.

        Consiste no conhecimento e pratica dos assuntos acima mencionados, tipos de rescisões contratuais e as atuais mudadas na legislação quanto ao recebimento do benefício seguro desemprego. A metodologia utilizada, através de pesquisa bibliográfica e digital, contemplando livros, jornais, revista, site de procura obteve-se fundamentação teórica para a referida análise.


2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Rescisões de Contratos de Trabalho

                Rescisão de contrato significa anulação ou cancelamento do contrato por algum motivo específico. A rescisão do contrato ocorre geralmente quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.

                Na rescisão de contratos trabalhistas é obrigatório que haja um aviso prévio de quem pretende rescindir, ou empregado ou empregador. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um modelo de documento obrigatório para a empresa onde consta todos os valores a receber garantidos por lei ao trabalhador, bem como os devidos descontos.

                Abaixo as principais modalidades de rescisão de contratos de trabalho

  • Iniciativa do empregado

                Na rescisão do contrato de trabalho, por prazo indeterminado, promovida por iniciativa do empregado, sem justa causa, ou "pedido de demissão", os correspondentes direitos variam conforme o tempo de serviço na empresa.

                Empregado com menos de um ano de serviço tem direito à 13º salario e saldo de salários;

Não faz jus a aviso prévio, FGTS e férias proporcionais.

Para empregado com mais de 1 ano de serviço tem como direito o saldo de salários, 13o salário, férias vencidas (se ainda não as tiver gozado) e férias proporcionais.

Não faz jus a aviso prévio e FGTS.

  • Iniciativa do empregador:

                Na rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem que o empregado tenha dado, para tanto, motivo justo, os direitos a que faz jus são:

Empregado com menos de um ano:

Direitos:

- aviso prévio: na ausência de aviso prévio, deverão ser pagos os salários correspondentes;

- 13ºSalário;

- saldo de salários;

- férias proporcionais

- depósitos do FGTS inclusive o referente à quitação e ao mês anterior;

- depósito de importância igual a 40% do montante dos depósitos de FGTS em conta vinculada, acrescidos de juros e atualização monetária;

- saque do FGTS em conta vinculada.

Empregado com mais de 1 ano:

                Os direitos são os mesmos do empregado com menos de 1 ano de serviço, acrescentando-se somente as férias vencidas, se ainda não as tiver gozado.

  • Término do contrato a prazo determinado

                Na rescisão do contrato a prazo determinado de que trata o art. 443 da CLT, em virtude de haver sido atingido o seu término, conforme o pré-estabelecido pelas partes, o empregado tem direito a receber saldo de salários, 13o salário proporcional, férias proporcionais e depósito do FGTS referente ao mês da quitação e ao mês anteriores e saque de FGTS em conta vinculada.

  • Rescisão do Contrato com Justa Causa

                A rescisão do contrato de trabalho com justa causa pode ocorrer quando empregado ou empregador, ou mesmo ambos, praticam faltas graves, previstas em lei, que autorizem esse procedimento.

                As faltas que, praticadas pelo empregado, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador estão previstas no art. 482 da CLT.

                Aquelas que, praticadas pelo empregador, autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear seus direitos estão previstas no art. 483 do mesmo diploma legal.

                Os direitos devidos ao empregado variam em cada situação:

                Se promovida pelo empregador o empregado com mais de um ano tem direto a saldo de salários e férias vencidas (caso não tenham sido gozadas). E empregado com menos de um ano tem faz jus à saldo de salários.

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