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Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade

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Por:   •  30/10/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  9.188 Palavras (37 Páginas)  •  466 Visualizações

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 04 (R1)

ATIVO INTANGÍVEL

Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade  IAS 38 (IASB – BV2010)

Índice Item

OBJETIVO 1

ALCANCE 2 – 7

DEFINIÇÕES 8 – 17

Ativo intangível 9 – 17

Identificação 11 – 12

Controle 13 – 16

Benefício econômico futuro 17

RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO 18 – 67

Aquisição separada 25 – 32

Aquisição como parte de combinação de negócios 33 – 43

Mensuração do valor justo de ativo intangível adquirido em combinação de negócios 35 – 41

Gastos subsequentes em projeto de pesquisa e desenvolvimento em andamento adquirido 42 – 43

Aquisição por meio de subvenção ou assistência governamentais 44

Permuta de ativos 45 – 47

Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente 48 – 50

Ativo intangível gerado internamente 51 – 67

Fase de pesquisa 54 - 56

Fase de desenvolvimento 57 – 64

Custo de ativo intangível gerado internamente 65 – 67

RECONHECIMENTO DE DESPESA 68 – 71

Despesa anterior não reconhecida como ativo 71

MENSURAÇÃO APÓS RECONHECIMENTO 72 – 87

Método de custo 74

Método de reavaliação 75 – 87

VIDA ÚTIL 88 – 96

ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL DEFINIDA 97 – 106

Período e método de amortização 97 – 99

Valor residual 100 – 103

Revisão do período e do método de amortização 104 – 106

ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL INDEFINIDA 107 – 110

Revisão da vida útil 109 – 110

RECUPERAÇÃO DO VALOR CONTÁBIL – PERDA POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS 111

BAIXA E ALIENAÇÃO 112 – 117

DIVULGAÇÃO 118 – 128

Geral 118 – 123

Ativo intangível mensurado após o reconhecimento utilizando o método de reavaliação 124 – 125

Gasto com pesquisa e desenvolvimento 126 – 127

Outras informações 128

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 129 – 132

Permuta de ativos similares

REVOGAÇÃO DE OUTRO PRONUNCIAMENTO 131

133

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA DO CPC 04

Ativo Intangível – Custo com Sítio para Internet (Website Costs)

Objetivo

1. O objetivo do presente Pronunciamento Técnico é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados neste Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

Alcance

2. O presente Pronunciamento aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:

(a) ativos intangíveis dentro do alcance de outro Pronunciamento Técnico;

(b) ativos financeiros, conforme definidos no Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação;

(c) no reconhecimento e mensuração de ativos advindos da exploração e avaliação de recursos minerais (ver Pronunciamento Técnico CPC 34 – Exploração e Avaliação de Recursos Minerais, quando emitido);

(d) gastos com desenvolvimento e extração de minerais, óleo, gás natural e recursos naturais não renováveis similares.

3. Se outro Pronunciamento Técnico estabelecer o tratamento contábil para um tipo específico de ativo intangível, a entidade deve aplicar referido Pronunciamento específico ao invés deste. Por exemplo, este Pronunciamento não deve ser aplicado nos seguintes casos:

(a) ativos intangíveis mantidos por uma entidade para venda no curso ordinário dos negócios (ver Pronunciamento Técnico CPC 16 – Estoques e Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção);

(b) ativos fiscais diferidos (ver Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro);

(c) arrendamentos mercantís, dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;

(d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados (ver Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados);

(e) ativos financeiros, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 39. O reconhecimento e a mensuração de alguns ativos financeiros são tratados pelos Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas, CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada e CPC 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture);

(f) ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios (ver Pronunciamento

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