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DESAFIO PROFISSIONAL CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA, ESTATÍSTICA, MATEMÁTICA FINANCEIRA, DIREITO TRUBUTÁRIO E DIREITOS HUMANOS

Por:   •  23/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.315 Palavras (14 Páginas)  •  378 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DESAFIO PROFISSIONAL

CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA, ESTATÍSTICA, MATEMÁTICA FINANCEIRA, DIREITO TRUBUTÁRIO E DIREITOS HUMANOS.

2016.


[pic 1]

DESAFIO PROFISSIONAL

Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera – UNIDERP, como requisito parcial à obtenção do conceito no semestre.

Sorocaba, 16 de novembro de 2016.


SUMÁRIO[pic 2]

1. INTRODUÇÃO        03

2. FORMALIZAÇÃO DO MICROEMREENDEDOR INDIVIDUAL        04

3. CONTROLE DE CAIXA        05

4. SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO        08

5. DIREITOS HUMANOS        11

6. QUANTIDADE MÉDIA NA PRODUÇÃO DE SALGADOS        12

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS        13

8. BIBLIOGRAFIA        15

9. ANEXO        16


1. INTRODUÇÃO

Diante do atual cenário econômico e devido a suas consequências, onde os maiores prejudicados são a população brasileira, verificamos o crescente número de pessoas que buscam aumentar a sua renda através do negócio informal.

Assim como tantos diante desta crise, André resolveu com a ajuda da sua filha Carla, fazer salgados em sua residência na cidade de São Paulo e vende-los sob encomenda, para complementar a renda familiar.  No início as encomendas eram esporádicas, mas expandiu além do esperado por ser um produto de alto índice de aceitação, fazendo com que André deixasse o emprego após seis meses, para assim ter mais tempo para o negócio.

André vem atuando informalmente há um ano, o faturamento anual gira em torno de R$ 45.000,00.  A sua filha Carla realiza o controle de caixa através de anotações, constando somente a quantidade de salgados vendidos por encomenda. O dinheiro é guardado em uma caixa de sapatos e quando necessário, o dinheiro é retirado sem nenhum tipo de controle. Carla trabalha 12 horas por dia auxiliando seu pai, sem receber salário, pois o mesmo entende que alimentação e cama para dormir são o suficiente para pagar pelo serviço.

Devido o aumento das encomendas e diante da necessidade de realização de empréstimo para adquirir novos equipamentos para ampliação do negócio, e após assistir reportagens a respeito do Microempreendedor Individual (MEI), André começou a avaliar, possibilidades de formalização da sua atividade e de organizá-la melhor. Sendo assim nos procurou para melhor orientação e esclarecimento para a formalização da sua atividade.

Com o conhecimento adquirido nas disciplinas de Contabilidade Intermediária, Estatística, Matemática Financeira, Direito Empresarial e Tributário e Direitos Humanos. Temos como objetivo orientar André, na formalização e no processo expansão do negocio, podendo assim, proporcionar suporte na tomada de decisões, bem como no planejamento para implantação de futuras ações.

2. FORMALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Assim como muitos empreendedores que vivem na informalidade por desconhecer os benefícios da formalização do negocio, André exercendo sua atividade de maneira informal, há cerca de um ano, em sua residência, o controle de caixa, é realizado de maneira inadequada, o seu faturamento gira em torno de R$ 45.000,00, e tem como sua colaboradora a filha. Após assistir reportagens sobre o microempreendedor individual, interessou se em regularizar a sua atividade, mas surgiram dúvidas de como proceder, quais as burocracias, bem como os custos com a tributação para a formalização de sua atividade.

Primeiramente esclarecemos a André, que o mesmo poderá tornar-se um microempreendedor individual, pois sua atividade se encontra no rol das atividades permitidas ao MEI (anexo - p.16) com o CNAE 5620-1/04.

Neste regime poderá obter limite de faturamento de R$ 60.000,00 ao ano, podendo ultrapassar até 20% sem que haja penalidade (desenquadramento ou pecuniariamente ao excedente) na declaração anual.

Neste regime tributário é permitido o auxilio de um colaborador qual deverá ser respeitado a CLT quanto ao salário, seus encargos, horas trabalhadas e de descanso. Não sendo permitido o ingresso de um sócio na formalização, pois isso descaracterizaria o microempreendedor individual, portanto sua filha só poderá ser sua funcionária se o regime de microempreendedor individual for escolhido.

O exercício da atividade poderá ser em sua residência, desde que haja local reservado e adequado, para a fabricação dos salgados atendendo as leis observadas pela vigilância sanitária do município.

Por não se tratar de um procedimento burocrático, dependerá somente de muita atenção e organização. Há principio, André deverá consultar a prefeitura local para verificar se não há nenhuma restrição em abrir o negócio no bairro onde reside, evitando assim problemas futuros como o cancelamento do alvará. Após essa consulta, e certificando que o seu faturamento se encontra no limite anual para o MEI, poderá acessar o site destinado aos microempreendedores, http://www.portaldoempreendedor.gov.br e realizar a sua formalização, este processo é gratuito.

Após sua formalização será liberado instantaneamente, o Certificado do MEI que conterá o número de inscrição da Receita Federal (CNPJ) e o número de inscrição da Junta Comercial (NIRE), além de descriminar as atividades pretendidas, localização da mesma, capital social, como também os dados da empresa e do empresário.

Esta formalização envia informações automáticas não só para a Receita Federal e Junta Comercial, mas também para o Estado quando a atividade é necessária, assim o Estado emite um número de inscrição Estadual automaticamente como aconteceu com a Receita Federal (CNPJ) e a Junta Comercial (NIRE).

Com esses documentos na mão, André deverá procurar um contador, qual poderá ser escolhido dentre uma lista que consta no site do microempreendedor para solicitar a inscrição na prefeitura do seu município (pois esse procedimento deve ser realizado apenas por contador habilitado). O Contador por sua vez irá norteá-lo para obtenção da inscrição municipal e alvará da vigilância sanitária para realização da atividade no local pretendido.

E por fim esclarecemos quanto às cargas tributárias, que não serão excessivas, pois este regime possui vários benefícios tributários, neste caso o microempreendedor individual – MEI é enquadrado no Simples Nacional. O microempreendedor individual deverá recolher através de guia a contribuição mensal, o valor de 5% sobre o salário mínimo vigente qual será destinado a Previdência Social em razão da contribuição do INSS do próprio empresário, mais R$ 1,00 destinado ao Estado devido à circulação de mercadoria qual incide o ICMS. Com este recolhimento mensal o microempreendedor MEI estará trabalhando de maneira legalizada e podendo gozar dos benefícios previdenciários.

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