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DIREITO TRABALHISTA

Por:   •  24/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  297 Visualizações

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VISTO DO PROFESSOR

ASSINATURA DO ALUNO

NOTA

DISCIPLINA                                                                                           DIREITO TRABALHISTA

PROFESSOR

RODRIGO SPINELLI                                              

ALUNO: ALEX VICTORINO DE ALENCAR

RA: 315111353

TURMA: 2ºA

DATA: 10/09/2015

CURSO: CIENCIAS CONTABEIS

UNIDADE: Vila Maria

PERÍODO: NOTURNO

SALA: 312

2015/02                                                ( X )    AV - 1     (   )    Substitutiva

[pic 2]

  1. Claudio sofre acidente de ônibus no caminho do seu trabalho. Podemos considerar isso um acidente de trabalho? Qual o nome técnico de tal condição?

R.: Sim, e o nome é acidente de trajeto.

  1. Qual é a diferença do sobreaviso e da prontidão?

R.: É considerado sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

     É considerado como regime de prontidão o período de permanência do empregado em alojamentos destinados ao repouso, em virtude da limitação havida sobre a liberdade de dele dispor como lhe aprouvesse.     

  1. Explicar o funcionamento do banco de horas e quais são as condições para que o mesmo seja permitido.

R.: É um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

  1. Explicar quais são os empregados não elegíveis ao recebimento de horas extras. Qual é a fundamentação legal para tal ocorrência?

    R.: São aqueles que estão excluídos da proteção normal da jornada de trabalho, que tem  cargos de confiança e os que exercem atividades incompatíveis com o controle de horários. Quanto maior o grau de confiança inerente ao cargo, menos direitos trabalhistas o empregado tem.

 Exemplo: De incompatível com o controle de horários são os funcionários que exercem atividade externa, tendo suas atividades fora do estabelecimento comercial, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

Outro exemplo é um gerente de banco,  quando um funcionário do banco é promovido a tal função, deixa de ter a jornada reduzida de seis horas do empregado bancário e passa a ter jornada de oito horas.

  1. Defina os seguintes intervalos e fundamente:
  • Interjornada

São aqueles intervalos que ocorrem entre uma jornada e outra de tralhalho em conformidade com o artigo 66, as CLT, ou seja entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas

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