TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Enfim divorciada

Por:   •  23/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  134 Visualizações

Página 1 de 6

Redução de Danos no Brasil - Jéssica

Nos países, no início do século XIX, foram criadas medida como meio de intervenção e repressão, pautada ao combate as drogas. Iniciando um tratamento de exclusão – separação do usuário de drogas da sociedade e associa o uso de drogas com a criminalidade. A primeira medida da justiça e da segurança pública eram internação e isolamento social dos usuários.

A guerra às drogas tem como objetivo criar uma sociedade livre das drogas. Dessa forma, as táticas de repressão são a vigilância, testes de drogas, novas leis e prisões compulsórias relacionadas às drogas e o aparato policial - os espaços em prisões destinados a esse fim aumentaram dramaticamente, inclusive no Brasil (Cruz, Sáad, & Ferreira, 2003, p. 358).

Mais precisamente em 1938, foi publicada uma regulamentação sobre drogas e a fiscalização dos usuários e o consumo de drogas. Regulamentação no Decreto-Lei n.º 891, que:

  • Aprova a lei de fiscalização de entorpecentes.
  • Reafirmava a condenação do ópio e da cocaína e incluía nessa classe drogas como a maconha e a heroína.

 “Artigo 2º  São proibidos no território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração, por particulares, da Dormideira "Papaver somniferum" e a sua variedade "Aìbum" (Papaveraceae), da coca "Erytroxylum coca" e suas variedades (Erytroxilaceac) do cânhamo "Cannibis sativa" e sua variedade "indica" (Moraceae) (Cânhamo da Índia, Maconha, Meconha, Diamba, Liamba e outras denominações vulgares) e demais plantas de que se possam extrair as substâncias entorpecentes mencionadas no art. 1º desta lei e Seus parágrafos.

 § 1º As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no território nacional, serão destruídos pelas autoridades policiais, sob a direção técnica de representantes do Ministério da Agricultura, cumprindo a essas autoridades dar conhecimento imediato do fato à Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes.

    § 2º Em se tornando necessário, para fins terapêuticos, fará a finito a cultura das plantas dessa natureza, explorando-as e extraindo-lhes os princípios ativos, desde que haja parecer favorável da Comissão Nacional de Fiscalização do Entorpecentes’.

  •  Quanto ao uso, o mesmo documento classificou a toxicomania como doença de notificação compulsória, que não podia ser tratada em domicílio.

Nesses casos, ou até mesmo nos de intoxicação por bebidas alcoólicas, a internação em hospital psiquiátrico era tida como obrigatória quando determinada pelo juiz, ou facultativa, como indica o artigo 29, parágrafo 1º, do Decreto (Brasil, 1938):

Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.

    § 1º A internação obrigatória se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.

A medidas criadas passaram a ser questionadas, pelo o crescimento do índice de consumo de drogas, visto que não era oferecido atendimento à saúde das pessoas que não desejavam ou não que conseguiam parar de usar drogas ou em alguns casos, essas pessoas são isoladas e tratadas com descaso pela sociedade e as políticas de tratamento nessa perspectiva eram negligenciadas.

Ocasionando também o aumento do índice de mortalidade de usuários de drogas, aumento do índice de doenças transmissíveis como HIV/AIDS (através do compartilhamento de seringas e agulhas), insuficiência renal e hepática, desnutrição.

Não só houve problemas com droga ilícitas, mas sim com drogas licitas, como álcool. O uso abusivo do álcool era responsável por um dos mais altos índices de internação nos hospitais psiquiátricos 

No Brasil, houve a primeira experiência na redução de danos, em 1989. Em Santos, o médico David Caspriano teve a iniciativa de distribuir de seringas estéreis entre usuários de drogas injetáveis, como prevenção a AIDS e Hepatite. Cuidados que minimizam os prejuízos na vida de usuários que não conseguem deixar o vício.

 A estratégia de redução de danos provocou polêmicas e resistências, sob a alegação de facilitar o uso/consumo de drogas e de levar a gastos indevidos do dinheiro público.

A primeira experiência em Santos com os programas de troca de seringas resultou em dois processos da Promotoria Pública, um criminal (arquivado por falta de provas) e outro cível (...), (que) abortaram a iniciativa respaldada na experiência internacional (Mesquita, 1991, p. 51).

Essas ações obtiveram bons resultados, ocasionando a queda do índice de infecção pelo HIV.

Houve mais resistência após a aprovação da redução de danos como estratégia de saúde pública pelo Confen – Conselho Federal de Entorpecentes, que depois foi extinto e substituído pelo Sisnad- Sistema Nacional Antidrogas em 1998.

O Confen aprovou a estratégia de redução de danos motivado por dois principais fatores: 1) a epidemia da AIDS, que exigia respostas rápidas e eficazes, possibilitadas pela redução de danos, e 2) o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 que buscava o direito

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Entrava em conflito com a Lei nº 6.368/1976 que depois foi revogada para Lei nº 11.343/2006.

 A estratégia de redução de danos era e continua sendo avaliada. Os segmentos como, a religião e a polícia federal interferem no avanço. Interpretando que a redução de danos como incitação ao uso de drogas ilícitas e, em consequência, como crime (Machado & Miranda, 2007, p. 809). Porem a redução danos não precisa e não pede a legalização das drogas, tem como principal enfoque minimizar os danos decorrentes do uso, do abuso ou da dependência de drogas.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.5 Kb)   pdf (125.9 Kb)   docx (459.7 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com