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IAS 16 Imobilizado

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Por:   •  2/6/2014  •  Artigo  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  799 Visualizações

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IAS 16 Imobilizado

O objetivo desta Norma é prescrever um tratamento contábil para o imobilizado, de modo que os usuários das demonstrações financeiras possam discernir informações sobre o investimento de um a entidade em imobilizado e as mudanças nesse investimento. As principais questões na contabilização do imobilizado são o reconhecimento de ativos, a determinação de seus valores contábeis e os encargos de depreciação e perdas por redução no valor recuperável a serem reconhecidos em relação a eles.

Imobilizado são itens tangíveis que:

(a) são mantidos para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros ou para fins administrativos; e

(b) espera-se que sejam usados durante mais de um período.

O custo de um item do imobilizado será reconhecido como um ativo se, e apenas se:

(a) for provável que os benefícios econômicos futuros associados ao item fluirão para a entidade; e

(b) o custo do item puder ser mensurado de forma confiável.

Mensuração no reconhecimento: Um item do imobilizado que se qualifica para reconhecimento como ativo será mensurado pelo seu custo. O custo de um item do imobilizado compreende o equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o pagamento for diferido além dos prazos normais de crédito, a diferença entre o equivalente ao preço à vista e o pagamento total é reconhecida como despesa de juros ao longo do período do financiamento, exceto se esses juros forem capitalizados de acordo com a IAS 23.

O custo de um item do imobilizado compreende:

(a) seu preço de compra, inclusive tarifas de importação e impostos não recuperáveis sobre compras, após deduzir os descontos comerciais e rebates;

(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessários, para que seja capaz de operar da forma pretendida pela administração;

(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, seja quando o item é adquirido ou como conseqüência de ter usado o item durante um período específico, para fins que não o da produção de estoques durante esse período.

Mensuração após o reconhecimento: Uma entidade escolherá, como sua política contábil, o modelo de custo ou o modelo de reavaliação e aplicará essa política a toda uma classe do imobilizado.

Modelo de custo: Após o reconhecimento como um ativo, um item do imobilizado será reconhecido pelo seu custo, menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução no valor recuperável.

Modelo de reavaliação: Após o reconhecimento como um ativo, um item do imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado de forma confiável será reconhecido pelo valor reavaliado, sendo seu valor justo na data da reavaliação me nos qualquer depreciação acumulada e perdas acumuladas por redução no valor recuperável

subseqüentes. As reavaliações serão feitas com regularidade suficiente para garantir que o valor contábil não difira significativamente daquele que seria determinado usando o valor justo no final do período de relatório.

Se o valor contábil de um ativo aumentar como resultado de uma reavaliação, o aumento será reconhecido em outros resultados abrangentes e acumulados no patrimônio líquido, sob a rubrica de superávit de reavaliação.

Entretanto, o aumento será reconhecido em lucros e perdas na medida em que isso reverter uma redução de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido em lucros e perdas. Se o valor contábil de um ativo diminuir como resultado de uma reavaliação, a redução será reconhecida em lucros e per das. Entre tanto, a redução será reconhecida em outros resultados abrangentes, de acordo com qualquer saldo credor existente no superávit de reavaliação desse ativo.

Depreciação é a locação sistemática do valor depreciável de u m ativo a o longo de sua vida útil. Valor depreciável é o custo de um ativo, ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual. Cada parte de um item do imobilizado com um custo que seja significativo em relação ao custo total do item será depreciada separadamente. O encargo de depreciação para cada período será reconhecido em lucros e perdas, exceto se incluído no valor contábil de outro ativo. O método de depreciação usado refletirá o padrão em que se espera que os benefícios econômicos futuros do ativo sejam consumidos pela entidade

Valor residual de um ativo é o valor estimado que uma entidade obteria presentemente a partir da alienação de um ativo, após deduzir os custos estimados de alienação, se o ativo já tivesse a idade e estivesse na condição esperada no final de sua vida útil.

Para determinar se um item do imobilizado apresenta problemas de recuperação, uma entidade aplica a IAS 36

– Redução no Valor Recuperável de Ativos.

O valor contábil de um item do imobilizado será baixado:

(a) por ocasião da alienação; ou

(b) quando não forem esperados benefícios econômicos futuros de seu uso ou alienação.

IAS 36 Redução no Valor Recuperável de Ativos

O objetivo desta Norma é prescrever os procedimentos que uma entidade deve aplicar para garantir que seus ativos não sejam reconhecidos acima de seus valores recuperáveis. Um ativo é reconhecido acima de seu valor recuperável se o seu valor contábil exceder o valor a ser recuperado por meio do uso ou da venda do ativo. Nesse caso, o ativo é descrito como apresentando problemas de recuperação e a Norma exige que a entidade reconheça uma perda por redução no valor recuperável. A Norma também especifica quando uma entidade deve reverter uma perda por redução no valor recuperável eprescreve divulgações.

Identificação de um ativo que possa apresentar problemas de recuperação

A entidade deve avaliar ao final de cada período de relatório se há qualquer indicação de que um ativo possa apresentar problemas de recuperação. Se houver essa indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo. Independentemente de haver qualquer indicação de redução no valor recuperável, a entidade também deve:

(a) testar anualmente a redução no valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com o seu valor recuperável. Esse teste de redução no valor recuperável pode ser realizado em qualquer época durante um período anual, desde que seja realizado na mesma época a cada ano. Ativos intangíveis diferentes podem ter a redução no seu valor recuperável testada em épocas diferentes. Contudo, se esse ativo intangível tiver sido reconhecido inicialmente durante o período anual corrente, a redução no seu valor recuperável deve ser testada antes do final do período anual corrente.

(b) testar anualmente a redução no valor recuperável do ágio adquirido em uma combinação de negócios de acordo com os parágrafos 80-99.

Se houver qualquer indicação de que um ativo possa apresentar problemas de recuperação, o valor recuperável será estimado para o ativo individual. Se não for possível estimar o valor recuperável do ativo individual, uma entidade determinará o valor recuperável da unidade geradora de caixa à qual pertence o ativo (a unidade geradora de caixa do ativo).

Uma unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que geram entradas de caixa, que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa de outros ativos ou de grupos de ativos.

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