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INTERDISCIPLINAS 3 CIÊNCIAS CIENTÍFICAS CONTÁBEIS

Projeto de pesquisa: INTERDISCIPLINAS 3 CIÊNCIAS CIENTÍFICAS CONTÁBEIS. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.953 Palavras (16 Páginas)  •  243 Visualizações

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INTERDISCIPLINAS 3º SEMESTRE CIENCIAS CONTABEIS

INTRODUÇÃO

O texto abaixo orienta a empresa JMK COMERCIO DE FERAMENTAS ELETRICAS LTDA, a programar o seu funcionamento de acordo com as orientações da Legislação Contábil vigente em nosso País

APLICAÇÕES FINANCEIRAS - REGISTRO CONTÁBIL

As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

O valor dessas aplicações classifica-se, no balanço:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No realizável a longo prazo:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.

CONTABILIZAÇÃO DA APLICAÇÃO

Por ocasião da aplicação efetuamos o lançamento de transferência de numerário da conta banco conta movimento para a conta de aplicação correspondente ao tipo de aplicação efetuada.

APROPRIAÇÃO DO RENDIMENTO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

A apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando-se o regime de competência.

Assim, na data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser resgatado nos períodos seguintes, o rendimentoproporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à conta de aplicação.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

a) RENDA FIXA

Os rendimentos das aplicações financeiras de Renda Fixa devem ser apropriados até 31/12, pois seus rendimentos são considerados líquidos e certos.

Esses rendimentos devem ser apropriados “pro-rata tempore“, segundo o regime de competência, ou seja, conforme o número de dias até a data do término do Balanço.Um exemplo é juros pré-fixados (CDB), com vencimento em 28.01.2003. Se o CDB foi aplicado em 29.12.2002, somente 2/30 da receita deve ser apropriada ao resultado de 2.002.

Exemplo:

Aplicação CDB em 29/12/2002, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser resgatável em 28/01/2003, pelo valor de R$ 1.030.000,00.

|Data |Conta Contábil |Histórico |Débito |Crédito |

| | | | | |

|Contabilização dos Rendimentos em 31/12/2002 | | |

|31/12/x2 |Aplicação CDB- Ativo |Valor rendimentos aplic. CDB ref a 02 dias | | |

| |Circulante | |2.000,00 | |

|31/12/x2 |Rendimento Aplic. |Valor rendimentos aplic. CDB ref a 02 dias | | |

| |Financ- Resultado | | |2.000,00 |

| | | |

|Contabilização dos Rendimentos em 28/01/2003 | | |

|28/01/x3 |Aplicação CDB- Ativo |Valor rendimentos aplic. CDB ref a 28 dias | | |

| |Circulante | |28.000,00 | |

|28/01/x3 |Rendimento Aplic. |Valor rendimentos aplic. CDB ref a 28 dias | | |

| |Financ- Resultado | | |28.000,00 |

b) RENDA VARIAVEL

Já os rendimentos de aplicações financeiras de renda variável (atreladas à Bolsa, ao Ouro, ao Dólar, etc.) devem ser registrados na data do respectivo resgate, por serem aplicações de risco, sendo que seu rendimento não é garantido e nem considerado nem líquido ou certo na data do encerramento do Balanço, pois a qualquer momento pode ocorrer desvalorização da aplicação em função da indexação a um título de rendimento variável, podendo mensurar o rendimento apenas por ocasião do resgate.

Exemplo:

- Aplicação em Fundos de Investimentos indexados à variação da Bolsa de Valores, Dólar e Ouro.

- Aplicação em Fundos de Investimentos administrados pelos Bancos, na qual a empresa corre risco. Hoje em dia, praticamente todas as aplicações em fundos de investimentos não têm garantido os seus rendimentos, o cliente participa do risco, para isso basta ler o termo decompromisso de adesão da aplicação Financeira.

O registro contábil de um rendimento incerto fere o Princípio Contábil do Conservadorismo, pois a empresa registrando tal valor estará avaliando a maior seus ativos sem que se tenha certeza da sua realização. Outro efeito tributário negativo é o de que a empresa apropriaria o suposto rendimento num período sem o aproveitamento do IRRF, o qual é retido por ocasião do resgate.

IMPOSTOS CUMULATIVOS E NÃO CUMULATIVOS

IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda.

IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização

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