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O Calculo Trabalhista

Por:   •  15/6/2018  •  Resenha  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  137 Visualizações

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Calculo Trabalhista sob o ponto de vista dos profissionais da contabilidade.

Carvalho, Jheiny de Oliveira¹

  1. INTRODUÇÃO

Dentro de uma empresa surgirão direitos e deveres dos trabalhadores, para que com isso tenham o direito da remuneração e, é nesse momento que iniciasse o trabalho dos contadores com a empresa. Realizando os inúmeros cálculos que são a eles submetidos, dentre eles, os cálculos trabalhistas. Usando-se, todos os direitos e obrigações do mesmo, para que com isso, possa garantir um passivo correto a tal empresa. Com todos os cuidados necessários, serão realizados os cálculos trabalhistas, sem que, por algum erro causado pelo contador, torne-se um gasto desnecessário para a empresa. Com base em pesquisas dentro de artigos e livros sobre o tema citado acima, apresentarei o ponto de vista de um profissional contábil com todos os cálculos trabalhistas existentes.

  1. DESENVOLVIMENTO

Para ser um bom contador, deve-se ter amplo conhecimento sobre direito, principalmente, eu diria, sobre o direito do trabalho. Qualquer cálculo trabalhista requer conhecimento em legislação, tendo em vista que, qualquer cálculo errado levará a uma ação jurídica, o que pode ocasionar grandes gastos para uma empresa.

Falamos em processo trabalhista, e é importante recordar-nos que, todo processo trabalhista no qual não é firmado o acordo, deve ser refeito todos os cálculos necessários, tais cálculos deverão ser feitos por um perito contador, podemos assim afirmar que todo o valor a ser pago ao funcionário após uma causa trabalhista é firmada por este perito, tendo em vista que, o juiz somente dará continuidade ao processo após ver os laudos periciais feitos por tal profissional. Coincidência? Nem sempre. Como podemos ver, estas duas profissões estão sempre lado a lado.

Quando somos empregados, encontramos os cálculos trabalhistas principalmente nas nossas folhas de pagamento. Tais cálculos como: salário-base, férias, FGTS, decimo terceiro salário, contribuição ao INSS, comissões, gratificações, diárias (no caso de viagens que excedam 50% do salário), abonos, parcelas previstas na lei, entre outros. Também encontramos-vos nas rescisões salariais.

Salário-base é o nome que damos ao valor que foi acordado entre o empregado e o empregador no ato da contratação. Podemos afirmar também que não poderá haver descontos que impliquem na redução bruta de tal valor acordado, tendo em vista que, este valor será a base do sustento do empregado, não podendo ser reduzido durante o período trabalhado.

As visões sobre tal assunto igualam-se nas profissões acima citadas. Tendo em vista que, pela parte do direito empregamos a lei que deve ser pago tal valor ao funcionário e tendo acordo pela parte contábil, elaboramos os cálculos de pagamento.

Férias é como chamamos o benefício dado aos funcionários, de direito, a cada período trabalhado, dependendo do contrato de trabalho. Algumas empresas trabalham com o contrato de seis meses, dando o direito ao funcionário de gozar de 15 (quinze) dias de férias a cada final de contrato. Existe também os funcionários sem tempo determinado no contrato, estes tem como direito 30 (trinta) dias de férias a cada 1 (um) ano trabalhado. Desta forma, sabemos que a cada mês trabalhado o funcionário recebe o direito de gozar de 2 (dois) dias e meio de férias, com isso, tal funcionário, em acordo com a empresa, pode também tirar férias equivalentes antes de completar um ano de empresa.

Perante a contabilidade, tal “gasto” da empresa, não deve constar quando o funcionário goza-las, mas sim, durante os 11 (onze) meses que antecedem ao direito. Tal cálculo é feito de forma: valor do salário-base deverá ser dividido por 3 (três), que será 1/3 equivalente ao direito, somasse estes valores e reduz as deduções (FGTS e INSS).

Também conhecida como gratificação de natal, tal benefício é previsto em lei (Lei nº 4.090 de 13/07/1962), é anualmente fornecido ao funcionário, somando-se a remuneração mensal e o tempo de serviço de tal empregado. O valor total atribuído deverá ser apropriado aos doze meses. Tendo em vista que muitas das vezes o valor total é um valor grande, poderá ser pago, ao funcionário, parceladamente, em duas vezes.

Também conhecida como INSS, tal desconto é previsto na folha de pagamento de cada empregado de carteira assinada, na forma de desconto. Tal valor fica retido a empresa como “contribuições previdenciárias a recolher”. E deverá ser recolhida dentro do prazo estimado por lei. Este gasto também é da empresa, tendo em vista que a mesma também paga tal imposto por número de empregados. Com isso, tal valor, tanto do empregado quando do empregador, é determinado pela legislação.

Este imposto também pode ser pago por trabalhadores que não dispõem de assinatura na Carteira de Trabalho. Os mesmos, deverão apenas contatar o INSS, onde receberão as guias de pagamento avulsas.

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