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O DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  13/12/2017  •  Ensaio  •  11.010 Palavras (45 Páginas)  •  241 Visualizações

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CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL

(para Contabilidade e Administração)

 

 ROTEIRO DE AULA I 

 

1. APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA E DO CURSO

 

 Conteúdo programático: constante da ementa;  Datas das avaliações:

 

(Obs: Serão feitas avaliações periódicas através de provas, trabalhos e seminários)

 

 Indicações Bibliográficas:

 

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 28ª ed. Revisada e atualizada de acordo com a nova Lei de Falências. São Paulo: Saraiva, 2016;

 

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2015;

 

MAMEDE, Gladston. Manual de Direito Empresarial. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2015;

 

MACHADO, Elizabeth Guimarães. Direito de Empresa Aplicado – Abordagem Jurídica,

Administrativa e Contábil. São Paulo: Atlas, 2004;

 

 

2. NOÇÕES GERAIS SOBRE DIREITO

 

 O que é o Direito? 

 

Direito é o conjunto de normas de conduta humana coativamente impostas pelo Estado. Daí, entendemos que o direito tem a função de regular a conduta humana para um bom convívio em sociedade.

 

Como garantia do cumprimento das regras impostas a sociedade, o Estado institucionaliza a SANÇÃO. No ordenamento jurídico existem normas de comportamento, de competência e sancionatórias. Estas últimas só são aplicadas em caso de descumprimento das primeiras, ou seja, secundariamente. Convém salientar que a aplicação das sanções cabe privativamente ao Estado.

 

Direito x Moral 

Direito: Regra de conduta escrita.  

Moral: Regra de conduta não escrita. (Ex: Respeito à vida)

 

Direito Positivo x Natural 

Direito Positivo: escrito (Códigos e leis)

Direito Natural: Ideal de justiça que cada um tem dentro de si. Pode se transformar em positivo na medida em que a sociedade reclama sua positivação, passando a ser escrito (Ex: Direito à vida, à liberdade).

 Poderes da República: 

 

A organização político-administrativa da Republica Federativa do Brasil é formada pela União, Estados, o Distrito Federal e Municípios (art. 1º e 18 da CF/88). Os poderes da união são divididos em: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (artigos 44 a 135, CF/88).

 

 

Poder Legislativo: [pic 1]

(art. 44 ss, CF)

 

 

 

 

Poder Executivo:

(art. 76 ss, CF)

 

 

 

 

 

 

Poder Judiciário:

 

 

 

União: Congresso Nacional (Câmara e Senado Federal)

Estados: Assembléias Legislativas (Deputados Estaduais)

Distrito Federal (DF): Câmara Legislativa (Deputados Distritais)

Municípios: Câmaras Municipais (Vereadores)

União: Presidência, Ministérios, Secretarias, Órgãos de Assessoramento, etc.

Estados: Governo do Estado, Secretarias Estaduais, Órgãos de Assessoramento, etc.

Dist. Federal: Governadoria do DF (GDF), Secretarias, Órgãos de Assessoramento, etc.

Municípios: Prefeitura, Secretarias, Órgãos de Assessoramento, etc. 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Juizes e Tribunais Federais

Juizes e Tribunais Estaduais e DF

Juizes e Tribunais do Trabalho (TRT, TST)

Juizes e Tribunais Eleitorais (TRE, TSE)

 Ramos de Direito (Direito Público x Privado): 

 

O Direito é uno, porém a doutrina, didaticamente, divide em dois seguimentos: Direito Público e Direito Privado. Direito Público, pois o titular do direito regulado é o Estado, o interesse protegido é o da coletividade e suas normas são cogentes (Ex: Dir. Constitucional, Dir. Administrativo, Dir. Penal, Dir. Tributário, etc). São de Direito Privado os ramos do direito que têm por objetivo proteger os interesses individuais (Ex: Dir. Civil e o Dir. Comercial).

 

Crescente corrente doutrinária tem sustentado uma terceira subdivisão do direito, composta pelos ramos do Direito do Consumidor, Dir. Ambiental, denominada de Direitos dos Interesses Difusos e Coletivos. Com rigor científico não se pode falar em autonomia entre os diversos ramos do Direito, porém, didaticamente o Direito é dividido em departamentos.

 

O Direito ainda pode ser dividido em Nacional e Internacional, de acordo com a abrangência territorial da lei. As leis que tem aplicabilidade apenas em solo nacional, ou seja, dentro das fronteiras do país, estamos diante do Direito Nacional. As leis que se aplicam entre nações distintas compõem o Direito Internacional.

 

 Princípios Fundamentais dos dois grandes ramos do direito (Público e Privado):

 

 Direito Público: Supremacia do interesse público sobre o interesse particular (a desigualdade se justifica nas relações jurídicas em razão do interesse coletivo representado pelo poder público);

 Direito Privado: Autonomia da Vontade e Igualdade (proíbe privilégios e ampara o economicamente mais fraco nas relações jurídicas entre privados).

 

 A Lei e outras Normas Jurídicas: 

 

O ordenamento jurídico é formado por um conjunto de normas jurídicas que de forma coordenada regulam a conduta humana no convívio em sociedade. O Poder Legislativo dos diversos níveis do poder estatal (União, Estado, DF e Municípios) produz as normas legais às quais devemos obediência. As normas jurídicas são dispostas no Direito em diversos níveis, cada qual cuidando de temas específicos e com abrangência determinada. Assim, para garantir uma unidade jurídica, as normas foram dispostas em níveis escalonados, fundamentando-se uns nos outros, estando a Constituição no topo desse sistema.  

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