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O DIREITO TRABALHISTA

Por:   •  28/8/2016  •  Resenha  •  3.215 Palavras (13 Páginas)  •  251 Visualizações

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UNIVERSIDADE CRUZEIRA DO SUL

 

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS

                                  DIREITOS TRABALHISTAS


UNIVERSIDADE CRUZEIRA DO SUL

 

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS

DIREITOS TRABALHISTA

                                                  GABRIELA DE SOUZA BARBOSA 1653019-5

                                       DENISE DE OLIVEIRA LIMA 131328-2

                                        CIBELE DA SILVA RIBEIRO 1645645-9

                                   ALINE DE SOUZA SILVA 1653599-5

Introdução

O que é Direito Trabalhista?

direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.

Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:

Empregado - é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;

Empregador - pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.

O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.

Obs.: Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.

No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, - que é um conjunto de leis superior às demais - e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.

                 

              Adicional Noturno

É o acréscimo no salário que o trabalhador tem por exercer sua função nos horários das 22h às 05h da manhã do dia seguinte em atividades urbanas.

Nas atividades rurais, o trabalho executado em lavouras, das 21h às 05h da manhã do dia seguinte, e o realizado na pecuária das 20h às 04h da manhã do dia seguinte.

Exceto quando a empregada alterna, semanal ou quinzenalsua jornada de trabalho.

O funcionário noturno terá aumento em sua remuneração de pelo menos, 20% a mais em relação há sua hora diurna. Esse adicional é integrado no 13º salário, FGTS, férias, aviso indenizado, etc.

À hora noturna é calculada como 52 minutos e trinta segundos, ou seja, tem 7 minutos e 30 segundos a menos que a hora diurna. Diferente nas atividades rurais, a hora é 60 minutos não havendo alterações.

              Faltas Justificadas

De acordo com a Legislação Trabalhista, há determinadas situações que o empregado pode se ausentar de seu serviço sem danos ao salário, as faltas admissíveis são calculadas em dias úteis de trabalho paro o funcionário, não sofrerá prejuízo de salário as faltas nos casos em que, O funcionário for relacionado ou convocado para depor na justiça. Exercer a função de jurado no tribunal do júri, requisitado para serviço eleitoral.

Dos primeiros 90 dias de afastamento para realizar as imposições do Serviço Militar. Greve de acordo com assentimento do sindicato por intermédio de assembleia.

Pelo período necessário, na competência de representante da associação sindical, estiver participando da reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

                 Por motivos de doença ou acidente de trabalho será concedido

  • 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica, dede de que, pronunciada em sua carteira de trabalho e previdência social.
  • Até 3 dias consecutivos, em razão de casamento.
  • Para o homem, até 5 dias de afastamento após o nascimento do filho.
  • Até 2 dias para acompanhamento de consulta e avaliações médico na gestação da esposa.
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
  • 1 dia a cada 12 meses trabalhados por doação voluntária de sangue.
  • 2 dias em que estiver efetuando avaliações para vestibular, dede de que comprovado.
  • Até 2 dias consecutivos ou não para se inscrever como eleitor.

            Direitos trabalhistas

Normas que regulam a relação entre empregados e empregadores, surgiram no início de século XIX, quando a massa trabalhadora estava desmotivada com suas condições de trabalho.

Principais direitos Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

 Foi criado em 1967, inicialmente existia apenas como forma de garantia de emprego, funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador.

Mensalmente o empregador deposita o valor referente a 8% do salário na conta vinculada. Em casos de jovem aprendiz o percentual é de 2%.

Todos que possuem carteira assinada têm direito, isso vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo:

  • Trabalhadores Urbanos e Rurais
  • Atletas profissionais
  • Jovens aprendizes
  • Diretor de empresa não-emprego pode ser equiparado aos demais trabalhadores.
  • Trabalhador doméstico, sendo ainda facultativo.

           

            Quem e quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?

  • Após demissão por justa causa
  • Aposentados
  • Empregado com doença grave.
  • Aquisição da casa própria
  • Prestações do financiamento habitacional

O saque do FGTS é feito nas agências da CAIXA. Com o Cartão Cidadão também é possível fazer a retirada do dinheiro.

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