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O Direito Empresarial

Por:   •  29/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  109 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB – CAMPUS IX

DIREITO EMPRESARIAL

REGISTRO DA EMPRESA

PROF. DELYANA BRITO

ALUNO: ITALO LEVI AFONSO PIMENTEL

BARREIRAS, BAHIA

ABRIL DE 2019

Mediante o paralelo das obrigatoriedades de uma empresa, podemos observar que o registro dela é mediado por órgãos que tramitam funções necessárias para a regulamentação da mesma. Tal fato fica evidente pela CC, art. 967, onde é necessário inscrever-se no Registro das Empresas antes de dar inicio à exploração do seu negócio. Logo, o Registro das Empresas é estruturado de acordo com a Lei 8.934 (LRE), a qual explicita um sistema integrado por órgãos que atuam respectivamente na esfera federal, sendo o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), e na esfera estadual, no caso a Junta Comercial.

Dessa maneira, o DNRC, integrante do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio atribuem  a ele duas funções, a quais são supervisionar e orientar, uma vez que a primeira coordena a execução, para fins de instruções e normas que são dirigidas às Juntas Comerciais e além dela a orientação, que fiscaliza as Juntas com o zelo de manter em estado regular o registro da empresa.

Contudo, de acordo com o direito tributário, lei 1994, simplificou-se bastante o sistema passado, pois a redução para três atos de registro, matricula, arquivamento e autenticação, facilitou a vida dos futuros novos empresários. Sendo assim, respectivamente, a matricula é o ato cuja teoria está baseada na inscrição dos intérpretes comerciais, leiloeiros, administradores, etc. ou seja, trata de profissionais que atuam no âmbito paracomercial, com sendo todos matriculados pela Junta comercial, porém apenas tradutores públicos e intérpretes comerciais são habilitados e nomeados além de matriculados.

Outrora, o arquivamento tem relação com o empresário individual, ou seja, que exerce sua atividade econômica como pessoa física, as cooperativas, mesmo sendo sociedades civis, e outros tipos tem de ter os seus atos arquivados no registro da empresa, todavia, são paralelamente arquivados os atos referentes à consórcios e grupos de sociedades, bem como os concedentes de empresas estrangeiras com autorização para funcionamento em solo brasileiro. Por fim, arquivam-se também, declarações da microempresa, empresa de pequeno porte e quaisquer outros documentos de interesse dos empresários.

Já a autenticação está mais voltada para os meios de escrituração, os quais são os livros comerciais e as fichas escriturais. Dessa forma, portanto, este ultimo ato verifica-se como condição fundamental para a regularização do documento, uma vez que, configura um requisito essencial na validade da escrituração mercantil.

Outrossim, no processo decisório do registro da empresa, temos dois regimes sendo o primeiro de decisão colegiada e o segundo de decisão singular. Respectivamente, o colegiado está ligado a atos com sociedade anônima, como estatutos, assembleia gerias e conselho de administração. Entretanto, a singular, compreende a matricula e autenticação dos demais arquivamentos sendo eles contratos sociais, alteração contratual e inscrição do empresário individual, porem quem determina a pratica é o presidente da Junta Comercial.

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