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O Direito Empresarial

Por:   •  10/4/2020  •  Resenha  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  124 Visualizações

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CONCEITO: Um contrato é uma convenção, um acordo que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições. Os sujeitos do contrato podem ser pessoas físicas ou jurídicas. A maioria dos contratos tem caráter jurídico, obrigando as partes contratantes no seu cumprimento. Pode ser verbal ou escrito, no entanto, os contratos de caráter judicial sempre são escritos para ter validade. Cada contrato possui regras. O objeto pode ser qualquer coisa ou serviço, não fora da lei, não agrida a moral, costume. A causa para sua elaboração é o motivo que os contratantes apresentam. Perde a causa o contrato que não cumpra com os requisitos sociais que deve cumprir.

CONTRATO MERCANTIL Considerando especificamente o Direito Comercial/Empresarial, com a evolução das relações mercantis, surgiu a necessidade de se realizar contratos, para garantir, se não a efetivação, ao menos a cobrança. São acordos firmados entre empresários. Legalmente, são regidos pelo regime de Direito Comercial e estão sujeitos às normas do Código Civil.

Jurídica administrativa: Regidos pelo regime jurídico-administrativo relacionam uma empresa em parceria ou que presta serviços para o Estado (Federal, Estadual ou Municipal). Se segue as regras previstas nos atos administrativos normativos e leis que orientam a atuação da Administração Pública.

Trabalhista: Múltiplas obrigações estabelecidas por lei, que exigem o máximo de cuidado por parte do empregador no processo de admissão e cumprimento das suas regras. Regulamentado pela legislação trabalhista, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e se diferencia das demais modalidades, como terceirização, home office, entre outros
Consumerista:
Regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é normalmente utilizado por empresas fornecedoras de serviços e produtos ao consumidor diretamente. Outro uso é à contratação, por parte de uma empresa/companhia de grande porte para a prestação de serviços importantes como: bancos, concessionárias de telefonia e de energia elétrica, entre outros, situações nas quais o contrato empresarial também é considerado de consumo.


CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL
Os contratos de compra e venda regem - se, em geral, pela regra do art. 481 do Código Civil ( CC/02 ), dispondo que em tal relação “ um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar - lhe certo preço em dinheiro ”. Tais contratos são a base das atividades empresariais, uma vez que os atos de comprar e vender se constituem no sentido máximo dessas relações, visando a obtenção do lucro e a retroalimentação do sistema econômico. Os requisitos essenciais para a formação dos contratos de compra e venda mercantis são o consentimento das partes, a coisa e o preço. Os contratos de compra e venda mercantil geram obrigações recíprocas entre as partes contratantes. Para o vendedor, observa - se o dever de entregar o bem, transferindo - se o domínio do objeto avençado, e para o comprador, o de pagar o preço pela coisa adquirida.

CONTRATOS DE COLABORAÇÃO assim como os de compra e venda mercantil, têm sido desenvolvidos pelo comércio com vistas ao fornecimento de bens ao mercado consumidor, sejam eles empresários ou não. Nesses termos, podem ser citados como Contratos de Colaboração, a Comissão, a Representação comercial, a Concessão mercantil, a Franquia e a Distribuição. o colaborador tem, perante o fornecedor, a obrigação de criar mercado para a coisa vendida, diferente das relações de fornecimento verificáveis nos contratos de compra e venda, em que tal situação não se verifica. Os contratos de colaboração não tem caráter pessoal, pois estão relacionados com a organização da própria atividade de distribuição, do contrário se poderia configurar um vínculo empregatício, uma vez que há uma relação de subordinação do distribuidor pelo fornecedor, o qual impõe suas condições e padrões de exploração da atividade comercial, entretanto nesses contratos a subordinação é apenas empresarial. São exemplos de contrato de colaboração: a comissão mercantil, a representação comercial, concessão comercial, franquia (Franchising), distribuição.

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