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O Direito Romano

Por:   •  8/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.000 Palavras (8 Páginas)  •  237 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR

ASCES-UNITA

CURSO DIREITO

Pedro Ferreira da Silva Filho

Direito Romano  

E

A Lei das XII Tábuas

CARUARU-2018

Pedro Ferreira da Silva Filho

Direito Romano  

E

A Lei das XII Tábuas

Trabalho para segunda unidade apresentado a professora Dávila Teresa Galiza sugerido a partir da plataforma digital Google Classrom para disciplina História do Direito.

CARUARU-2018

O que significa Direitos para os Romanos

Direito romano e um termo histórico Jurídico se refere ao conjunto de regras Jurídicas observadas na cidade de Roma mais tarde no território do império Romano ao território do  império romano do Oriente, o direito romano quer dizer que e tudo que estar ligado a Roma aquela parte da Europa da península itálica onde nasceu a sociedade Romana que nós chamamos bem que tem aquela parte da historicidade Romulo demoli os irmãos aquela coisa mística da existência de Roma o seu surgimento e tudo mais então nessa nação ouve um movimento onde foi criado ali vários estatutos com o decorrer do tempo para ser mais especifico durante treze séculos 1300 anos de legislação montada e um tesouro que foi deixado para nossa sociedade. Em termos gerais a história do direito abarca mais de mil anos desde a lei das XII tabuas.

Antes das leis das XII tabuas, o direito privado consistia do antigo direito civil romano que se aplicava apenas aos cidadãos romanos extremamente ligado a religião, possuía características como formalismo estrito, e simbolismo conservatório, como na pratica altamente ritualística da mancipado, uma forma de venda. Aqui quero dizer que tudo no começo era muito individual o direito não abrangia a sociedade ele abrangia aquela coisa mística a relação do homem com a espiritual teocracia ditava a sociedade a forma como as pessoas de viver o direito dava muito limitado a mi persona a que eu tenho de direito não a o iria implicar minhas ações em meio a sociedade era algo muito estreito alguns entendem que as antigas raízes do direito romano provem diretamente da religião estruc, que enfatizava o ritualismo.  Religião estruca e o povo estruco era os povos que habitava a península itálica existia religiões que eram muito ritual.

E um termo Histórico Jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e mais tarde ao território do império Romano e ao Território do império Romano em termos gerais o direito romano abarca mais de Mil anos desde a lei das XII Tábuas.

A Sociedade romana aspectos e classificações

A sociedade romana ela deve ser entendida como uma sociedade dividida em classes sociais muito bem definidas cada uma delas tendo sua função uma função determinada no funcionamento de Roma na cidade depois da republica por fim o período imperial.

A sociedade Romana tinha as classes sociais privilegiadas que são atuantes nas questões administrativas e no próprio governo romano e também as classes menos favorecidas as classes oprimidas na Roma antiga a representadas principalmente pela enorme e massa de escravos principalmente na Roma antiga.

Classes mais privilegiadas eram duas mais a primeira ea mais importantes delas que  durante o período republicano exerceu o poder administrativo e político de Roma eram a classe do patrícios o patriciado eram pessoas que faziam parte de uma classe social na qual segundo eles teriam uma descendência direta com os pais de Roma dos fundadores da cidade de Roma dos construtores da cidade de Roma dos primeiros reis romanos mesmo aqueles de origem estruca os patrícios entendiam de ter direito adquirido por descendência de ter essa posição de dominação esses privilégios diante das demais classes sociais.

Roma na sua essência e governada pelos patrícios um exemplo de que não se podia misturar patrícios e plebeus era justamente a lei romana que proibia o casamento entre patrícios e plebeus impedindo uma ascensão social da parte dos plebeus pela via do casamento o que e uma coisa comum em termos de funcionamento da sociedade a Ascenção social pela via de casamento entre pessoas de classes sociais diferentes.

Abaixo dessa classes tinham os clientes ou seja a clientela que são homens livres mais não são homens trabalhadores nem pobres mais são aqueles homens que formam uma espécie de corte no sentido de de ficarem próximos aos patrícios e vão viver dos favores deles e esses clientes faziam todo tipo de trabalho para os patrícios não no sentido concreto mais trabalhos no sentido de favores muitas vezes trabalhos sujos assassinatos sequestro como  intrigas ou seja essa clientela e justamente essa corte que vai se formar ao redor dos patrícios mais poderosos em troca eles irão receber dos patrícios prestigio social sucesso dinheiro e uma forma de ascensão social dentro da Roma antiga.

As classes desfavorecidas desprivilegiadas são exatamente as classes trabalhadoras uma mão de obra livre e a outra mão de obra compulsória mãos de obra escrava a mão de obra livre era formada por cidadão romanos que principalmente atuavam na pequena propriedade agrícola e também no comercio são os plebeus e pôr fim a grande população romana a grande massa que e a massa escrava em Roma você poderia se tornar escravo de duas formas através de batalhas ou seja guerras uma parte desses escravos eram adquiridas através de guerras e Roma foi se alimentando pouco a pouco de um número cada vez maior de escravos  a outra forma de se tornar escravo em Roma era uma lei antiga que já existia entre os próprios gregos que era o endividamento quando um cidadão romano tinha dividas com outro cidadão e caso ele não aceitasse pagasse ele eram tornado escravo do seu credor que era uma pratica comum entre os gregos e se estendendo pelos próprios romanos.

A evolução do Direito nas nos diversos períodos da história antiga

Realeza: Foi um período histórico que Roma foi governado por um rei, durante esse período o poder público era formado por três elementos: o rei, o senado, e o povo, enquanto o rei era indicado pelo seu antecessor ou senador, era detentor de um poder absoluto. O povo romano (somente patrícios, inicialmente) reunia-se em assembleias, que recebiam o nome de comícios curiatos, com o objetivo de discutir e votar as propostas de lei, sempre de iniciativa do rei.

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