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O Patrimônio Líquido

Por:   •  25/9/2018  •  Resenha  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  102 Visualizações

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Patrimônio líquido

O patrimônio líquido da empresa representa o seu capital próprio, ou seja, sua riqueza efetiva, integralizado pelos acionistas ou quotistas, em um determinado momento. A partir de 01.01.2008, a Lei 11.638/2007, para sociedades por ações, divide o Patrimônio Líquido da seguinte forma: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reserva de Lucros, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos acumulados.

O Capital Social da empresa representa o valor que foi recebido efetivamente pela empresa, feito pelos seus sócios. Existe a conta Capital a integralizar, que é uma conta onde o capital prometido por contrato, por um sócio, ainda não foi totalmente recebido pela Entidade e essa integralização pode ser feita por meio de bens e direitos ou moedas. Dentro do Patrimônio Liquido, se observa as reservas de capital, que abrange as seguintes contas: Reserva de correção monetária do capital realizado; reserva de ágio na emissão de ações; reserva de alienação de partes beneficiárias; reserva de alienação de bônus de subscrição. Existem outros dois tipos de reservas de capital que foram excluídas com a Lei 11.638/2007 que eram as reservas de prêmio na emissão de debêntures e reserva de doações e subvenções para investimento e as reservas de incentivo fiscal passam a ser Reservas de Capital (antes classificada em reserva de lucros), a partir dessa lei.

As reservas de lucros são constituídas pela apropriação de lucros da Entidade, assim como previsto no § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76 e é necessária para atender várias finalidades específicas. Os lucros classificados nessa conta são transferidos de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, que são resultados acumulados obtidos no exercício social da empresa, podendo ser credora (lucro acumulado) ou devedora (prejuízo acumulado). De acordo com a lei das S/A, as reservas de lucros são classificadas em 6 subgrupos: Reserva legal, reserva estatutária, reserva contingencias, reservas de lucros a realizar e reserva de lucros para expansão. A reserva legal é constituída mediante a 5% (cinco por cento) do lucro líquido que a empresa obteve e é vista antes de qualquer outra destinação, além disso, essa reserva é constituída obrigatoriamente até que se obtenha 20% do capital social realizado e assim deixa de acrescer. As reservas estatutárias são estabelecidas a partir do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela de lucros do exercício, não restringindo de nenhuma maneira o pagamento de dividendo obrigatório. A reserva de contingência tem a finalidade de compensar, em um exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de uma provável perda. Por fim, se tem a reserva de lucros a realizar que é constituída caso a montante de dividendos obrigatórios da empresa ultrapasse a parcela do lucro líquido do exercício, se isso ocorrer, a assembleia-geral poderá constituir uma reserva com esse excesso.  

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