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RESUMO DOS CAPÍTULOS 1 E 2 PLT DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  11/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.417 Palavras (10 Páginas)  •  220 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 COMERCIO E EMPRESA        

2.1 DIREITO COMERCIAL        4

2.2 REGIMES TRIBUTÁRIOS E OBRIGAÇÕES        

2.2.1 Microempreendedor Individual (MEI)        5

2.2.2 Micro empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)        5

2.2.3 Obrigações..........................................................................................................5

3 INTRODUÇÃO        7

4 DIREITO SOCIETÁRIO.............................................................................................8

4.1Pessoas Jurídicas de Direito Público......................................................................8

4.2 Pessoas Jurídicas de Direito Privado        8

4.3 A Personificação Societária e as Sociedades não personificadas.........................9

4.4 Sociedades Personificadas....................................................................................9

4.5 Sociedades Simples        9

4.6 Sociedades Empresárias........................................................................................9

4.6.1. Tipos Societários        10

 REFERÊNCIAS.........................................................................................................11



  1. INTRODUÇÃO

Desde as civilizações mais antigas como a Babilônia com o seu famoso Código de Hamurab, passando pela Fenícia tradicional berço do comércio e chegando a Roma, com o desenvolvimento Direito Romano, que constituiu a base de todos os ordenamentos jurídicos ocidentais, sempre houve uma preocupação em disciplinar as atividades econômicas de produção e circulação de bens, dentro do q assim passou a ser comércio.

A teoria da empresa esta baseada na atividade econômica exercida de forma organizada por determinado indivíduo - o empresário, assim em termos gerais, no código civil desaparecem as figuras do comerciante e da sociedade comercial, surgindo a partir de então o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresaria, que, como se verá adiante, não podem, do ponto de vista doutrinário, ser considerados meros sinônimos de comerciante e sociedade comercial, ainda que os tenham sucedido legalmente.

Introdução

Desde as civilizações mais antigas como a Babilônia com o seu famoso Código de Hamurab, passando pela Fenícia tradicional berço do comércio e chegando a Roma, com o desenvolvimento Direito Romano, que constituiu a base de todos os ordenamentos jurídicos ocidentais, sempre houve uma preocupação em disciplinar as atividades econômicas de produção e circulação de bens, dentro do q assim passou a ser comércio.

A teoria da empresa esta baseada na atividade econômica exercida de forma organizada por determinado indivíduo - o empresário, assim em termos gerais, no código civil desaparecem as figuras do comerciante e da sociedade comercial, surgindo a partir de então o empresário, a empresa individual de responsabilidade limitada e a sociedade empresaria, que, como se verá adiante, não podem, do ponto de vista doutrinário, ser considerados meros sinônimos de comerciante e sociedade comercial, ainda que os tenham sucedido legalmente.


  1. COMERCIO E EMPRESA
  1. DIREITO COMERCIAL

O direito comercial se caracteriza como o conjunto de normas destinadas a regular profissionalmente as atividades econômicas e organizar a produção e a circulação de bens, além de certas atividades de prestação de serviço.

A doutrina em geral costuma enunciar diversas características do Direito Comercial que os distinguem sobre maneira do Direito Civil, no âmbito do direito privado, sendo as principais:

- Simplicidade: Figura-se como elemento do próprio comercio, visto que atende as necessidades da sociedade e tais necessidades são imediatas.

- Cosmopolitismo ou Universalismo: O direito comercial tem características, por assim dizer, universais, diversamente do direito civil, que é um direito singular de cada estado.

- Onerosidade: É a especulação com a finalidade de lucro.

O código comercial hoje aplicado restrita a nossa disciplina, tinha por fundamento a Teoria dos Atos de Comercio, baseada no Código Comercial francês de 1807.

Já a Teoria da Empresa foi surgida na Itália e normatizada pelo Código Civil italiano de 1942, tem como fundamento a atividade econômica e a sua organização.

Para que uma pessoa possa legalmente desenvolver, em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade, uma atividade considerada pela lei como privativa de empresário, deve inscrever-se no registro de empresas com sua firma individual e resultando em obrigações assumindo responsabilidades e vinculando o seu patrimônio pessoal ao cumprimento de tais obrigações.

Um exercício coletivo de empresa é a união de esforços produtivos por duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, a partir do contrato social e mediante a constituição de uma sociedade empresária.

Nos termos do código civil, empresário é aquele que exerce a empresa, podendo ser, para fins práticos e mantidas a determinadas proporções doutrinárias, considerando o sucedâneo legal do antigo comerciante. Percebe-se que a empresa funciona como elemento catalisador dos fatores de produção existentes na sociedade sendo o empresário o seu titular.

As características identificadoras do antigo comerciante e do próprio empresário podem ser elencadas da seguinte forma:

- Intermediação: são atos tradicionalmente praticadas pelo comerciante e agora empresário de forma a permanecer como agente ativo na circulação de mercadorias ou serviços.

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