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A APELAÇÃO

Por:   •  4/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.717 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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Exmo. Sr Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de XXXXX

Ref. proc: XXXXXXX

MARCIO XXXXXX, já qualificado nos autos do processo em referência, vem por sua advogada, inconformada com a respeitável Sentença de fls. , vem, tempestivamente, interpor sua APELAÇÃO, nos temos das RAZÕES em anexo.

Inicialmente,

1. Com a devida vênia, pede desde já o recebimento do presente Recurso, com a dispensa do preparo, tendo em vista tratar-se de requerimento postulado nas razões, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter condições de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento.

2. A tempestividade se comprova pela publicação da sentença atacada em 09/03/2016 (quarta-feira), iniciando-se o prazo em 10/03/2016 (quinta-feira), a parte autora interpôs embargos de declaração, tendo sido acolhido pelo juízo a quo, com publicação em 30/08/2016 (terça-feira), findando-se em 20/09/2016 (terça-feira), termos em que o protocolo nesta data, confere tempestividade a peça.

Isto Posto, requer o seguinte a V. Exª:

1. Seja o presente recebido, com efeito suspensivo, nos termos do artigo 1012 do CPC/2015;

2. Após, seja intimado o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.

Uma vez cumprias as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para revisão do julgado.

Como medida de inteira justiça.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Cabo Frio, 20 de setembro de 2016.

ADV

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXXXX

RAZÕES DA APELAÇÃO

Processo nº: XXXXXXXX

Origem: 1ª Vara Cível Da Comarca de XXXXXXX

Apelante: MÁRCIO

Apelado: BANCO XXXXXXX

EMÉRITOS JULGADORES:

DA SENTENÇA

A r. Sentença a quo julgou procedente o pedido de cobrança determinando o pagamento das parcelas do contrato e de custas processuais e honorários advocatícios, in verbis:

“(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) Para declarar rescindido o contrato de empréstimo pactuado, determinando o pagamento das parcelas na quantidade 36 parcelas no importe de R$1.281,00, com as multas e correções de acordo com índices oficiais e as demais estipuladas no contrato entabulado entre as partes; Solucionado o mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), haja vista o trabalho desempenhado pelo causídico que patrocina a parte autora e a baixa complexidade da lide (...)

DO MÉRITO

A decisão da douta Juíza “a quo” merece ser reformada pelos motivos que se seguem:

Douto Julgadores, atualmente a vida financeira do Recorrente encontra-se abalada e em total descontrole.

No momento da contratação do empréstimo objeto da lide, o Recorrente optou pela modalidade de “desconto em folha de pagamento”, com o claro objetivo de quitar com todas as parcelas sem atraso, uma vez que o pagamento do avençado se daria automaticamente no momento em que o pagamento salário do autor fosse realizado. Sem imaginar que se aproximava uma crise financeira.

Ocorre que a partir da 13º parcela, ou seja, após arcar com mais de um ano com o devido, o Recorrente começou a passar dificuldades em sua vida pessoal, vindo a pagar pensão para sua ex-mulher, diante disso e de demais dificuldades financeiras, ficou impossibilitado de pagar as demais parcelas do empréstimo, uma vez que a pensão tem caráter alimentar e, com isso, também é descontado diretamente da folha de pagamento do Réu, fato este que o empregador acabou por suspender os demais descontos do empréstimo bancários.

Ademais, o Réu não possui residência fixa, de modo que um mês reside com sua filha e no outro mês com o seu filho, tendo em vista que seus vencimentos atuais não são capazes de suprir aluguel, sem comprometer as outras despesas.

Diante da ausência de residência fixa, o Réu alugou uma caixa postal na agência dos correios na cidade onde reside, para recebimento de correspondências.

Insta Salientar, Excelências, que o Recorrido compareceu na audiência de conciliação querendo firmar acordo e que por diversas vezes entrou em contato com a empresa Recorrida tentando pagar as parcelas da melhor forma possível. Entretanto, não obteve êxito, a Recorrida permanece irredutível e cobrando juros e mais juros aumentando a dívida do Recorrente, com descaso com o consumidor.

em Juízo voluntariamente, conforme verifica-se no próprio processo, uma vez que tomou ciência da presente ação de maneira informal, e possui a perfeita vontade de quitar o saldo devedor com o Autor, entretanto, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana, devendo o valor e a forma de pagamento se enquadrarem no atual orçamento do Réu.

Registra-se que a pensão alimentícia para a ex-mulher do Réu e o desconto pelo empréstimo ultrapassam o percentual de 30% (trinta por cento) de desconto, razão pela qual, acredita-se que com isso a fonte pagadora do Réu não realizou os descontos e/ou pagamentos, uma vez que somente os descontos decorrentes de empréstimo pessoal somados alcançam ao valor de R$ 1.968,43 (mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos), comprometendo grande parte do salário do autor.

Levando-se em conta que o percentual máximo permitido por lei para descontos facultativos é de 30% e que este valor seria o correspondente a R$ 1.118,82 (hum mil cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos), podemos concluir, com segurança, que o valor atualmente comprometido ultrapassa, e muito, o limite legal.

Destarte que o Réu à época de suas dificuldades financeiras, possuía quatro empréstimos com desconto em folha, e, somados, chegavam à quantia de R$1.940,53

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