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A Apelação

Por:   •  3/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



JOSÉ MARIA, já qualificada nos autos .... da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE, aforada contra MANITAS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não tendo se conformado com a r. sentença de fls. .... interpor, com base no artigo 496, I e 513 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de 

APELAÇÃO


Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, após pagas as custas, na forma da lei.


Termos em que, espera receber

Deferimento. 

Maceió, 31 de Março de 2015

Tamires Bezerra de Souza
Advogada                


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS





RECORRENTE: JOSÉ MARIA
RECORRIDO: MANITAS SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
ORIGEM: ....


RAZÕES DA APELAÇÃO



1º) Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, a suplicada, ora apelante, não pode-se conformar com os termos da decisão.

2º) Com a devida vênia, o processo acoimado de um VÍCIO INSANÁVEL, trata-se de falha processual que, segundo a lei adjetiva e a unânime jurisprudência de nossos tribunais, compromete todo o andamento do feito, e torna-se nula a sentença proferida.


3º) Apesar da conhecida eficiência dos serviços ofertados pela equipe medica do hospital Mario Lemos, exames comprovam que o paciente contraiu uma infecção hospitalar durante o tempo que estava aos cuidados do hospital.

4º) Apesar de já recuperado das fraturas ocasionadas pelo acidente, José Maria precisou continuar internado no Hospital Mario Lemos por mais 2 meses, para tratar da infecção, não podendo assim, atuar na sua atividade de Taxista, de onde provem os recursos para manter sua família.


7º) Vale lembrar que a ação foi julgada improcedente, sob a alegação que José Maria não conseguiu provar a culpa dos profissionais que o atenderam. Com a devida vênia, o tempo em que José Maria passou no hospital, já demonstra culpa, pois os tratamentos das lesões foram devidamente concluídos, porem os da infecção se prolongaram por mais 2 meses.


8º) "E, na situação concreta dos autos, o processo não atingiu "integralmente" sua função sócio-política-jurídica frente a posição do indivíduo perante a força ou a violação de algum direito próprio ou alheio do qual esteja legitimada a exigir-lhe a observância. São argumentos que se contrapõem às alegações feitas contra determinadas pessoas. A defesa é posição, porque se identifica pela pretensão de uma das partes, em ver reconhecido seu direito, quer delas pelas vias direitas, quer pela tutela jurisdicional." (Enciclopédia Saraiva do Direito) verbe "defesa" de Elcir Castelo Branco, v.23, págs. 45/50, n.6.

ISTO POSTO, requer seja o presente recurso recebido, conhecido e provido no sentido de reformar a r. sentença pela inépcia da inicial e carência.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Maceió, 31 de Março de 2015

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