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A Aula Imunidade

Por:   •  13/11/2023  •  Resenha  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  27 Visualizações

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IMUNIDADES:

1. TEORIA GERAL:

a) Conceito 🡪 Vedação constitucional ao exercício da competência tributária que acarreta direito público subjetivo ao ente imune ou ao beneficiário da imunidade de não ser erigido à sujeito passivo, na qualidade de contribuinte, de tributos.

a.1) Aspecto Formal 🡪 Norma negativa de competência tributária. Atua moldando a própria competência do ente federado. Ex: IPVA e ITR quando tange a questão dos proprietários de imóvel rural por eles explorados e que não tenham outra terra, desde que se trate de pequena propriedade rural.

a.2) Aspecto Substancial ou material 🡪 Confere direito subjetivo àquele envolvido na situação imunizada de não ser colocado no polo passivo na qualidade de contribuinte.

b) Interpretação da norma imunizante 🡪 Teleológica. Toda regra de imunidade visa a proteger um determinado direito fundamental.

c) Fundamentalidade e cláusula pétrea 🡪 Natureza de garantia individual. Precedente do STF ADI 939, de relatoria do Ministro Sydnei Sanches 🡪 Julgou caso relacionado ao antigo IPMF, instituído pela EC n. 3, que em seu artigo 2º, estabelecia a inaplicabilidade das imunidades previstas no artigo 150, VI, da Constituição. Na ocasião, reconheceu-se que se tratavam de cláusulas pétreas, não admitindo sua supressão por Emenda Constitucional.

c.1) Posicionamento de Ricardo Lobo Torres 🡪 Imunidades seriam apenas aquelas que se prestassem a tutelar direitos fundamentais de liberdade, como é o caso das imunidades genéricas. Outras imunidades, ainda que previstas no texto constitucional, que não tutelassem liberdades, poderiam vir a ser suprimidas posteriormente. Ex: art. 155, §3º, da Constituição. Imunidade referente a operações que envolvam energia elétrica, minereais e derivados do petróleo. Apenas pode incidir II, IE e ICMS.

d) Relação jurídica atingida:  Apenas relação de índole tributária. Isso é: apenas aquelas que tenham por objeto o pagamento de tributo, quando estiverem na qualidade de contribuinte. Podem figurar como responsáveis ou substitutos tributários. Ex:Caso da RFFSA.

d.1) Obrigações acessórias e principais Nos termos do CTN pode figurar no polo passivo de obrigação principal desde que seja em razão do descumprimento de obrigação acessória.

d.2) Substituição tributária e Responsabilidade: Caso da RFFSA e também das hipótese em que figura como responsável por retenção na fonte.

d. 3) Tributos indiretos: Inaplicabilidade.

e) Classificação:

e.1) Ontológicas e políticas:

e.2) Excludentes e incisivas:

e.3) Objetiva, subjetivas e mistas:

e.4) Incondicionadas e condicionadas (condicionáveis)

e.5) Genéricas e específicas:

e.6) Implícitas e explícitas:

f) Imunidade vs Isenção: Exercício e definição da competência.

g) Construção da norma imunizante: Valor resguardado, capacidade contributiva e livre concorrência.

f) Imunidade como uma limitação constitucional ao poder de tributar e Lei complementar:

IMUNIDADE RECÍPROCA:

a) Previsão constitucional 🡪 art. 150, VI, “a”: É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituírem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros.

b) Origem: Caso Mcculoch vs Maryland. Banco dos Estados Unidos, cuja sucursal de Baltimore, em Maryland, foi submetida a tributação de selagem com estampilhas. Suprema Corte Norte americana trouxe a célebre frase: the power to tax involves the power to destroy”

c) Interpretação da expressão “patrimônio, bens e serviços”: Interpretação ampla. Aplica-se a qualquer operação do ente imune. Decorrência da finalidade da imunidade que é a proteção do pacto federativo e da autonomia do entes, bem como da origem do instituo.

d) imunidade extensiva às Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder  Público 🡪 Pessoa Jurídica de Direito Público não tem capacidade contributiva. Seus recursos estão afetados à consecução de finalidades públicas. Por essa razão, não há que se falar em tributação no que tange ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas atividades essenciais e as delas decorrentes.

e) Empresas estatais: Há que se diferenciar se atuam no domínio econômico ou se prestam serviços públicos. Se prestarem serviços públicos, sem finalidade lucrativa, vão gozar da imunidade. Essa é a regra. Entende-se que são longa manus do ente central. Logo, se o Ente prestasse de forma direta, haveria a imunidade. Não há razão, portanto, para excluir da empresa estatal.

e.1) ECT. Exerce serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do estado que é o serviço postal. Não há dúvida da imunidade nesse ponto, conforme já foi reconhecido pelo STF. A ECT contudo, também atua explorando atividades econômicas, como no caso do transporte de encomendas. Nesses casos, o STF aplica a imunidade também, em razão da ideia de subsidio cruzado.

e.2) INFRAERO 🡪 Empresa pública que explora o serviço de infraestrutura aeroportoária. Possui imunidade.

Tem que cuidar no que tange à aplicação da súmula 724 e a Infraero. O STF julgou um caso em que houve a locação de um bem imóvel da Infraero para que uma concessionária o explorasse. O STF entendeu que o IPTU poderia ter como sujeito passivo o mero locatário, alterando sua jurisprudência que exigia posse com animus domini. No casso, se entendeu que reconhecer a imunidade acarretaria abalo à livre concorrência, o que não seria admitido. Desse modo, o STF afastou a imunidade. Deve-se tomar cuidado para verificar se a súmula 724 continuará tendo aplicação às demais hipótese de imunidade.

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