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A AÇÃO COBRANÇA

Por:   •  29/3/2019  •  Resenha  •  1.084 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXX

XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, sediada à XXXX, neste ato representada pela Sra. XXX, brasileira, casada, farmacêutica bioquímica, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXX, portadora do RG nº XXXX, residente e domiciliado à XXXXX,  vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador regularmente constituídos, com base no art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), e em todas as demais disposições aplicáveis, propor, com fulcro no art. 22 da Lei 8.906/94, a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de XXXX  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária - Código XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, sediada na XXXX, conforme razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

DOS FATOS

A parte Autora prestou seus serviços de análise clínica à Ré no período de 16 de agosto a 26 de setembro de 2016, sendo que o valor de tal serviço prestado neste lapso temporal somou o total de R$7.614,00 (sete mil seiscentos e quatorze reais), conforme planilha em anexo.

A Ré, para satisfazer parte da prestação do serviço, entregou à parte Autora um cheque de nº XX, emitido na data de 25 de setembro de 2016, no importe de R$5.825,00 (cinco mil oitocentos e vinte e cinco reais), conforme em anexo, garantindo que o restante do valor da dívida não alcançado pela quantia expressa do cheque seria quitado posteriormente.

Todavia, a referida cártula fora devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes, conforme declarado no verso do referido título de crédito. Além disso, a Ré não pagou o restante da dívida que havia se comprometido a fazer. Sendo assim, até o dado momento, nenhum valor referente aos serviços prestados foi pago.

Não restara alternativa à Autora, senão a propositura da presente lide, para o fim de compelir a Ré a pagar os valores devidos à Autora; por ter a primeira, tomado a iniciativa da inadimplência contratual.

DO DIREITO

Como já de amplo conhecimento, o Código Civil prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação da dívida por intermédio de ação pertinente. No caso em apreço, tem-se em tela um ato ilícito de descumprimento de obrigação pactuada pela parte Ré, ato este previsto no art. 186 do referido diploma, vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 Sendo assim, a omissão da Ré na sua obrigação de pagar à dívida a parte Autora gerou inquestionável prejuízo a esta que realizou seus serviços e não recebeu nenhuma satisfação pelos mesmos. O ato ilícito restou, portanto, configurado, consoante o art. 389 do Código Civil:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Trata-se da imprescindível aplicacão da lei, visto que, demonstrado o compromisso firmado entre as partes e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito. Pois, ao contrário, restaria a configuração do abusivo enriquecimento sem causa do réu, uma vez que a parte Ré usufruiu dos serviços prestados pela Autora sem, contudo, pagar pelos mesmos. O dever de ressarcimento restaria, portanto, incontestável, nos termos do Código Civil:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Ampla doutrina e jurisprudência reforça a importância da censura ao enriquecimento sem causa, para fins da efetiva preservação da boa fé nas relações jurídicas:

"O repúdio ao enriquecimento indevido estriba-se no princípio maior da equidade, que nao permite o ganho de um, em detrimento de outro, sem uma causa que o justifique. (...) A tese, hoje, preferida pela doutrina brasileira é a da admissão do princípio genérico de repulsa ao enriquecimento sem causa indevido. Essa a opinião de que participo." (RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 24 ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 159.)

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