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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  21/12/2018  •  Abstract  •  2.066 Palavras (9 Páginas)  •  292 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA CÍVEL DE BRASILIA/DF.

MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, servidora pública Federal, C.P.F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua B”, Apartamento 105 –Brasília/DF, CEP 71070-500, vem, perante Vossa Excelência, com o devido acatamento e respeito intentar a presente

AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO ALTERNATIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DESONERAÇÃO DA FIANÇA

CUMULADA COM

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de JOSENILDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portadora do CPF n.º 111.111.111-22, residente e domiciliada na Quadra 101, Lote 76, São Paulo/DF, CEP 72.450-000130, telefone: (61) 9999-9999, pelos fatos e motivos a seguir expostos.

I - DOS FATOS:

1.        No mês de maio de 2001, o Autor foi apresentada no contrato firmado do Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES) n° 00.000.0000.0000-000, como fiadora do Réu, no CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO cursado na FACULDADE FUTURO GARANTIDO (doc. 03).

2.        Tal financiamento era gerido pelo MEC, operado e administrado pela Caixa Econômica Federal.

3.        Na ocasião, o Réu optou pelo máximo permitido de custeio, que era de 70% dos encargos educacionais do CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO cursado na FACULDADE FUTURO GARANTIDO

4.        Durante o curso, a Autora arcou com todas as despesas decorrentes do contrato, ou seja, os 30% (trinta) por cento junto à FACULDADE FUTURO GARANTIDO e a parcela equivalente aos juros de amortização cobrados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, tudo isso, com objetivo do Réu não interromper o curso, já que, à época, não tinha condições de arcar com tais despesas.

5.        Ocorre que, após o término do curso, o que se deu em 2004, a Autora acreditou que o Réu passaria a assumir sua obrigação já que é Devedor Principal do Contrato de Financiamento Estudantil, ter contraído união estável, e ainda mais pelo fato de ter iniciado o exercício da profissional EM EMPRESA DE GRANDE PORTE E RENOMEADA NO BRASIL.

6.        Pelo contrário, por ausência de pagamento, a Autora veio a ter o seu nome incluso no SERASA e SPC (doc. 04), tendo, ainda, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ingressado com a Ação Monitória nº 2000.00.00.00000-0 cobrando o valor total da dívida (doc. 05).

7.        Ao ter ciência da inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, bem como, da Ação Monitória e diante da recusa do Réu em pagar a dívida, a Autora sem condições de arcar com o valor total do contrato, propôs que o Réu renegociasse o financiamento, o que foi aceito pela Caixa Econômica Federal e veio a se concretizar em 12/02/2001.

8.        Por consequência, mesmo com a renegociação, a Autora foi obrigada a arcar com os honorários advocatícios e outras despesas decorrentes da Ação Monitória, além das prestações do financiamento (doc. 05-06-07).

9.        Em junho de 2000, a Autora teve conhecimento de que o Réu teria conseguido se inserir no mercado de trabalho, como já informado, em EMPRESA DE GRANDE PORTE E RENOMEADA NO BRASIL.

10.        Nesse sentido, com um salário acima de R$ 5.000,00, valor este suficiente para cumprir com a prestação referente ao Fies, mais uma vez a Autora acreditou que o Réu passaria a assumir as prestações do Contrato (FIES) n° 00.000.0000.0000-000, que vale lembrar que é de R$ 457,00, ou seja, valor inferior a 10% dos rendimentos líquidos do Réu.

11.        Nesse sentido, com a certeza de que o Réu não tinha qualquer intenção de arcar com a dívida do FIES, foi, então, que, em 12 de abril de 2005, a Autora, encaminhou uma mensagem eletrônica (e-mail) comunicando-lhe que não mais arcaria com as parcelas do Contrato Fies (doc. 09).

13.        Para surpresa da Autora, em 30 de junho de 2005 a Caixa Econômica Federal a notificou de que seu nome seria incluso no cadastro de inadimplentes por falta de pagamento das prestações do Financiamento Estudantil – FIES, (doc. 10 a 14). Ato contínuo, o que ocorreu em junho de 2014.

 13.        Assim, mais uma vez, sem alternativas, a Autora se viu obrigada a arcar com as prestações atrasadas e também com os juros e correções monetárias (doc. 15), a fim de não ter seu nome novamente incluído no cadastro de inadimplentes.

15.        Tais atitudes do Réu, mostram o seu descaso, a falta de respeito, para com a Autora que por ter confiado na sua honestidade se apresentou como fiadora, com o único intuito de ajudá-lo, pois senão, certamente, ele não teria conseguido ser beneficiada com o Financiamento Estudantil-Fies.

16.        Note-se que, enquanto o Réu não tinha condições de assumir as obrigações junto a Caixa Econômica Federal, a Autora arcou com as despesas decorrentes do contrato durante todo o curso. Tudo isso, objetivando que o Réu tivesse uma graduação em nível superior, o que facilitaria muito sua vida no campo profissional.

17.        Hoje, com rendimentos consideráveis e suficientes para cumprir com sua obrigação, o Réu prefere contrair outras dívidas para adquirir bens (veículos, motos) a cumprir com sua obrigação junto à Caixa Econômica Federal.

18.        Como vemos o Réu por liberalidade, acredita que a Autora tem por obrigação arcar com sua dívida, quando na verdade ela apenas se comprometeu como fiadora, com único objetivo de ajudá-lo.

19.        Outrossim, acrescente-se ainda que, o fato de o Réu não cumprir com sua obrigação se deve mais pelo motivo de que conhece muito bem a Autora, pois sabe que ela é uma pessoa íntegra, cumpridora de suas obrigações e direitos, e que, portanto, arca com as prestações do financiamento estudantil para manter seu nome limpo na praça, ao contrário do Réu que mesmo tendo condições de arcar com a parcela de R$ 457,00, se furta de sua obrigação.

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