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A AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  18/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.177 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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AO JUIZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.


FINADINO, portador do RG nº_ e do CPF nº _, demais qualificações ignoradas, domiciliado e residente na rua _, número_, CEP_, bairro_, na cidade do Campinas, Estado de São Paulo, sem endereço eletrônico, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de sua advogada, com procuração em anexo, inscrita na OAB/SP_, endereço eletrônico _ com escritório na rua_, n_º bairro_, Catanduva/SP, onde receberá intimações de costume, propor:

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de SEGURADORA FORGET LTDA, empresa inscrita no C.N.P.J nº _, com sede na rua _, número_, CEP_, bairro_, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O Requerente celebrou com a Requerida, um contrato de “Seguro Saude” que determina em suas clausulas a cobertura medico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie, conforme consta em anexo nos autos.

Contudo, dois anos após a assinatura do contrato, o Requerente foi diagnosticado com grave enfermidade renal e a única possibilidade de cura, seria a realização de uma cirurgia de transplante.

Foi então que, surgiu um doar compatível com o Requerente e o mesmo foi submetido a cirurgia, que se realizou bem sucedida.

Todavia, a Requerida se negou à reembolsar o Requerente quanto as despesas médico-hospitalares referentes a cirurgia do mesmo. Além do mais, a justificativa da Requerida foi que a doença do Requerente era preexistente à assinatura do contrato e fora omitida no momento da contratação da cobertura medico-hospitalar.

  proprietário de um imóvel urbano de _m2, localizado na quadra _, lote _, à rua _, nº _, na cidade de Jururerê, Estado de São Paulo, com escritura em anexo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

O requerente disponibiliza o imóvel para a locação residencial ao público interessado.

 Entretanto, após uma visita ao imóvel, acreditava o requerente que a residência estaria  desocupada, pois, o ultimo inquilino havia devolvido as chaves do imóvel desde a primeira semana de janeiro de 2020.

Contudo, o Requerente notou que o Requerido e sua família encontra-se na posse do imóvel, sem a autorização do mesmo, e segundo algumas testemunhas, desde o dia 05 de fevereiro de 2020.

Contudo, conforme os fatos dispostos acima, não resta ao Autor, outra alternativa, senão ingressar com a presente ação.

II - DOS DIREITOS

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA

O autor é proprietário do imóvel de _m2, localizado na quadra _, lote _, à rua _, nº _, na cidade de Jururerê, estado de São Paulo, com escritura em anexo, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, sendo este requisito essencial para a propositura do presente feito.

As jurisprudências dos nossos tribunais superiores regem:

“TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AP 00021990620135020051 SP 00021990620135020051 A28 (TRT-2)

Jurisprudência• Data de publicação: 06/02/2015

Ementa: FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR. A despeito da possibilidade de reconhecimento de validade de instrumento particular para transmissão de bem imóvel, desde que haja boa-fé dos terceiros adquirentes, é imprescindível que estes tenham praticado atos adequados, com os cuidados de quem realiza negócio jurídico desta espécie. Agravo de petição a qual se dá provimento.”

Portanto, o Requerente é parte legitima para a propositura da presente ação.

  1. DO IMPEDIMENTO DOS DIREITOS INDERENTES A PROPRIEDADE

O artigo 1.228 do Código Civil, traz  em seu dispositivo que aquele que tem propriedade sobre a coisa é legítimo a usar, gozar e dispor da res, caracterizando os poderes inerentes à propriedade:

“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Embora o Requerente seja proprietario do bem, o mesmo está impedido de exercer seus direitos inerentes à propriedade.

O legislador, ao disciplinar organização social brasileira, entendeu por bem assegurar a todo aquele que tiver sido privado da posse, injustamente por violencia, cladestinidade ou precariedade, o direito de nela ser restituido, nos seguintes termo:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Em razão da impossibilidade do exercicio dos direitos da res pelo proprietario em razão da posse clandestina, requer a restituição da posse, para que o mesmo possa gozar dos direitos como proprietario.

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