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A AÇÃO DE EXECUÇÃO

Por:   •  12/3/2019  •  Relatório de pesquisa  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  346 Visualizações

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EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ DE DIREITO DA ____ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DESTA COMARCA.

WANDA PASSOS DA MOTA GENTIL, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta Capital à Av. Antônio Justa, n.º3550/apto. 301, Varjota, vem, assistido por seu advogado ao final assinado, como determina a Lei nº 9.099/95(art. 53), mui respeitosamente à presença de V. Exa., promover a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO

contra

BRASIL REGIONAL COMÉRCIO DE MALHAS E ALIMENTOS LTDA., na qualidade de locatário, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º41424151/0001-54, sediado nesta Capital na rua João Cordeiro, n.º962/apto. 704, CEP.:60110-300, e, na qualidade de fiadores, MAURO PEREIRA e MARIA RAIMUNDA PEREIRA ALENCAR, ambos, brasileiros, ele, divorciado, industrial, inscrito no CPF/MF sob o n.º815065388-00, ela, solteira, industrial, inscrita no CPF/MF sobo n.º237602303-34, residentes e domiciliados nesta Capital na rua João Cordeiro, n.º962/apto. 704, CEP.:60110-300, Aldeota, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:

1.        O Reclamante deu em locação comercial, pelo período de 48(quarenta e oito) meses, um imóvel situado na rua dos Pacajus, n.º63, Praia de Iracema, conforme Contrato Locatício anexado;

        Assina, também, o Contrato de Locação como fiadores e solidariamente responsáveis o Sr. MAURO PEREIRA e   a Sra. MARIA RAIMUNDA PEREIRA ALENCAR, sócio-gerente da locatária.

2.        Acontece que o Locatário, BRASIL REGIONAL COMÉRCIO DE MALHAS E ALIMENTOS LTDA., ora Reclamado, não cumpriu suas obrigações locatícias estando em débito, até a presente data, com os alugueres dos meses novembro/2001 a fevereiro/2002 e encargos incidentes da locação, perfazendo um total de R$7.881,81(sete mil oitocentos oitenta e um oitenta e um centavos), conforme cálculo discriminado em anexo.

        Ex Positis, requer a Vossa Excelência que se digne de mandar citar os devedor(es) BRASIL REGIONAL COMÉRCIO DE MALHAS E ALIMENTOS LTDA., representado neste ato pelo seu representante legal MAURO PEREIRA e na qualidade fiadores o Sr. MAURO PEREIRA e a Sra. MARIA RAIMUNDA PEREIRA ALENCAR, para, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, satisfazer o credor, pagando o principal e acessórios, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento do principal, em dia e hora designados comparecer à audiência de conciliação, sob pena de revelia, pedindo o prosseguimento nos termos da Lei nº 9.099, de 26/09/95, com total procedência desta reclamação, condenando o(s) DEVEDOR(ES) ao pagamento da quantia de R$7.881,81(sete mil oitocentos oitenta e um oitenta e um centavos) e demais cominações legais que porventura houver.

        Requer, ainda, que não sendo encontrado(a) o(a) Executado(a), sejam Arrestados bens suficientes para assegurar os direitos do credor(art. 653-CPC).

        Esclarece outrossim, que a inexistência de bens penhoráveis em nome do(a) Executado(a), ou o não pagamento da dívida, obrigará ao Exequente requerer a insolvência civil, que fará com que o(a) Executado(a) seja equiparado(a) aos menores, surdos-mudos, doentes mentais, pródigos, etc..., tornando-se impossibilitado de administrar os seus bens, dispor dos seus bens, comprar e vender livremente, abrir contas em bancos, gerir sua vida, etc..., vencendo-se antecipadamente todas as suas dívidas(arts. 748/795 do Código de Processo Civil).

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