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A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Por:   •  25/4/2017  •  Dissertação  •  467 Palavras (2 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO – RJ

Thaís, estado civil, assistente de palco, inscrita no CPF sob o número..., residente e domiciliada em..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (procuração anexa), com fundamento no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

Em desfavor de BR cosméticos LTDA, pessoa jurídica , inscrita no CNPJ sob o número..., com sede em..., Belo Horizonte, Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

A autora reside na cidade do Rio de Janeiro, local onde trabalha em um programa de televisão como assistente de palco. Ela viajou para São Paulo com o propósito de prestigiar o casamento de sua melhor amiga.

Chegando em São Paulo, ela procurou o renomado salão de beleza “STUDIO BEAUTY” para fazer uma massagem relaxante antes do tão aguardado evento, pagando R$ 300,00 (trezentos reais ) pela prestação do serviço. Foi aplicado um creme de marca famosa, cuja distribuição no Brasil é feita através da empresa “BR cosméticos LTDA” com sede em Belo Horizonte - MG, a qual importa o referido produto da fabricante italiana “CIAO BELLA”.

Passados 10 minutos de aplicação do produto, a autora começou a sentir fortes reações alérgicas no corpo, especialmente nas pernas, o que requereu seu internamento no hospital, sendo a conta tida por R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como dois dias de repouso absoluto, por este acontecimento ficou impedida de ir ao casamento de sua melhor amiga, causando-lhe tremendo abalo psicológico.

Além dos fatos já relatados, a autora ficou com manchas em todo seu corpo, por cerca de dois meses, o que lhe causou perdas de trabalhos na televisão, deixando de ganhar a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

II – DO DIREITO

O código de defesa do consumidor, em seu artigo 12, diz que o importador responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação e fórmulas de seus produtos. Ficou constatado que o lote do produto o qual foi utilizado pelo salão de beleza estava com problema em sua fórmula química, gerando, assim, os danos já apontados.

A autora nessa relação é caracterizada como consumidora, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, de forma que deve ser aplicada a lei consumerista.

* DANOS MATERIAIS

Conforme já mostrado, a autora sofreu imediatamente problemas de saúde ao ser aplicado o creme de massagem em seu corpo, gerando um gasto hospitalar na quantia de R$ 10,000.00 (dez mil reais).

Antes da perturbação ocorrida, a autora já havia pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao salão de beleza, quantia devida em razão da prestação de serviços. Pelo imprevisto, não resta dúvida que a autora deve ter este valor restituído.

* LUCROS CESSANTES

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