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A AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO

Por:   •  5/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.042 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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ANÁLISE DE ESTRATÉGIA PARA INICIAL

Hoje dia 05 de abril de 2021, recebemos em nosso escritório AAGMT advogados associados, uma demanda no qual a empresa Alicerce Materiais de Construção Ltda necessida cobrar valor decorrido de cheque sem fundos.

O Sr. Alberto, emitiu no dia 30/01/2020, um cheque no valor de R$ 15.000,00 reais em favor da empresa contratante Alicerce Materiais de Construção Ltda, com objetivo de pagar sua compra de materiais para a reforma de seu imóvel. Ao apresentar para o banco sacado no prazo legal, o cheque “voltou sem fundos”. Em contato com o devedor para saber sobre a possibilidade de pagamento do cheque de forma amigável, o mesmo não demonstrou interesse em liquidar a dívida.

Visto que, desde a data de emissão do cheque, até o atual momento, existe um lapso temporal maior de 365 dias, sendo assim, precisamos apresentar a melhor solução judicial para nosso cliente cobrar o cheque.

Em face do exposto, torna-se importante salientar com a contratante que diante tal modalidade de pagamento, é de suma importância, antes de aceitar cheques de determinados clientes, a realização de pesquisa junto aos órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos, para checar se o cliente já possui um histórico de mau pagador, evitando dissabores futuros. Para que possamos pleitear os valores judicialmente na medida mais cabível faremos uma análise nas medidas para recebimento de créditos derivados de cheques: Ação de Execução de Título Extrajudicial, Ação de Locupletamento ilícito ou (Ação de Enriquecimento ilícito), Ação Monitória e por fim, a Ação de Cobrança.

Cabe apresentar que o cheque é disciplinado pela Lei nº 7.357/85, também conhecida como “Lei do Cheque”, devendo ela ser levada em consideração para a análise de cada caso, em conjunto com o Código de Processo Civil, vejamos o art. 33 da Lei 7.357/85:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Compreendido o prazo de apresentação do cheque, podemos analisar a possibilidade de Ação de Execução de Título Extrajudicial para recebimento dos valores devidos. Previsto no artigo 47 da Lei do Cheque, o portador do cheque pode promover execução contra o emitente e seu avalista, bem como contra os endossantes e seus avalistas, vejamos:

Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I – contra o emitente e seu avalista;

II – contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

Ainda, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 784, inciso I, que o cheque é um título executivo extrajudicial, vejamos:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;

A Ação de Execução, que deverá ser proposta dentro do prazo prescricional de 6 (seis) meses previsto no art. 59 da Lei do Cheque, vejamos:

Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Parágrafo único – A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

É possível concluir que não podemos seguir essa linha da Ação de Execução, uma vez que o lapso temporal do nosso caso é maior que 365 dias.

Contudo, seguindo a análise do caso em questão que ultrapassou o prazo de 6 meses, temos a nosso favor a Ação de Locupletamento Ilícito previsto no artigo 61 da Lei 7.357/85, Vejamos:

Art . 61 A ação de enriquecimento contra

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