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A AÇÃO DE OPOSIÇÃO

Por:   •  29/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  189 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CIDADE DE SÃO PAULO CAPITAL

Por dependência aos autos de nº XXX

VÂNIA , estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXX e no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, com e-mail: XXX, por seu procurador devidamente qualificado na procuração, vem respeitosamente perante vossa excelência com fulcro nos artigos 319, 682 e seguintes do novo Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE OPOSIÇÃO em face de MAURO , brasileiro, estado civil, inscrito no RG sob o n° XXX e no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, com email: XXX, e de JOABE , brasileiro, estado civil, inscrito no RG sob o n° XXX e no CPF sob o n° XXX, residente e domiciliado no endereço XXX, com e-mail: XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

MAURO e JOABE , discutem direito de propriedade de um terreno com 1000m2, situado na cidade de São Paulo/SP - bem imóvel - nos autos da ação reivindicatória n° XXX, proposta pelo MAURO em face do JOABE. Nesta, MAURO alega ser proprietário do terreno com 1000m2. Citado, JOABE manifesta discordância com a pretensão autoral, alegando, em sua contestação, que, dos 1000m², teria adquirido 600m², por meio de escritura pública, e 400m² lhe foram transferidos por FERNANDO, que possuía a referida porção do imóvel, sem qualquer questionamento, por aproximadamente 18 anos. No entanto, não é possível que JOABE entregue a totalidade do bem Imóvel a MAURO, visto que, especificamente da porção de 600m² que ambos alegam ser proprietários, 200 m² são de propriedade de Vânia, conforme escritura pública da qual tem posse.

II - DO DIREITO

A Oposição vem disposta nos artigos 682 e seguintes do CPC, e pode ser proposta quando se verifica quando existe lide entre autor e réu sobre a coisa que o Opoente pretende, vejamos:

Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Sendo assim, verificada as condições do instituto, o Opoente tem o direito de demandar contra os ora Opostos, devendo ser julgado procedentes todos os pedidos expostos, já que o mesmo é o legítimo proprietário do terreno.

III - DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  1. o acolhimento da preliminar de ausência de pressupostos válidos e regular do processo com a consequente extinção do feito;

b) a citação dos opostos, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias;

c) o acolhimento da presente Oposição, julgando procedente todos os pedidos e afastando definitivamente a pretensão formulada pelo Oposto, condenando-os em custas e honorários advocatícios;

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