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A AÇÃO DE USUCAPIÃO

Por:   •  6/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  916 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

IDRACIR, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portadora de RG de n°…, inscrita no CPF sob o n°… , e-mail, e seu companheiro ANÉSIO, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portador de RG de n°…, inscrito no CPF sob o n°…,  e-mail, ambos residentes e domiciliados à Rua…, n°…, bairro…, São Paulo/SP, CEP…, vem por meio de seu advogado inscrito na OAB/UF sob o n°…, com escritório profissional para receber intimações e notificações à rua…, n°…, bairro…, cidade/UF…, CEP..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1242 do Código Civil de 2002,  propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO

Em face do proprietário registral, nacionalidade…, estado civil…, profissão…, portador de RG de n°…, inscrito no CPF sob o n°…, residente e domiciliado na rua…, n°…, bairro…, cidade/UF..., CEP…, email, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente o autor vem a requerer a gratuidade da justiça pelo fato de não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo a seu sustento e de seus familiares com fundamento no art. 5, LXXIV da CF/88 e art. 98 do CPC/15

II - DOS FATOS

Os autores, são companheiros, desde 04/07/1996, através de um contrato particular de compra e venda adquiriram um terreno com 260 mt² antes pertencente a Pedro, localizado no Bairro de Perus, na Capital Paulista. Foi acertado em 4 parcelas o pagamento. Mesmo na falta da última parcela não foram procurados por Pedro.

Os autores construíram uma casa no terreno no ano de 1997, onde fixaram residência, e Pedro nunca apareceu. A autora desejou transmitir o imóvel aos filhos do casal antes de seu falecimento. Descobriu, que não é proprietária registral do bem, que não tem direito à adjudicação. Assim os autores querem solucionar seu embaraço.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Com fundamento no artigo 1242 do CC/02, se encontram os requisitos preenchidos , a ensejar aquisição do imóvel por usucapião, aquele que com “animus domini”, estiver em posse mansa, pacífica e ininterrupta de um determinado imóvel por no mínimo de 10 (dez) anos, e ainda a constatação de que o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título.

Os autores em nenhum momento foi contestado ou sofrera impugnação por parte que qualquer interessado, preenchido os requisitos básicos para a aquisição da posso pôr usucapião que é, mansa, pacífica, e ininterrupta desde 1997 até os dias de hoje. Prova se, o exercício da posse por esse período, através de várias documentações, a exemplificar as contas de consumo e as correspondências recebidas no endereço da posse, como fotos do local (documentos anexos).

Os autores em momento algum tiveram ciência de que não eram donos do referido imóvel, tendo, inclusive, um contrato particular de compra e venda com o antigo possuidor. Pois de importante relevância, e a existência do requisito do justo título, ao acreditarem que eram donos, por já terem pago o montante de 80% do imóvel, permanecendo por todos esses anos como se proprietários fossem.

De grande importância, o art. 1.201 em seu parágrafo único, evidencia que aquele possuidor de um justo título, terá em seu favor a presunção de que é possuidor de boa-fé, tendo visto que acreditavam ser os donos da posse.

III - DOS PEDIDOS

Diante todo o exposto, vem perante a Vossa Excelência, requer:

  1.  A concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, para os autores, nos termos do artigo 98 e ss. do CPC/15 e artigo 5º, LXXIV da CRFB/88, pois, não possuírem condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família;

  1. Que, nos termos do artigo 246, II, do CPC, sejam citados todos interessados no processo, por oficial de justiça, nos termos do artigo 246 § 3º do CPC, para querendo, contestem a presente ação, oferecendo a resposta que tiverem, no prazo legal a ser fixado pelo juízo, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça exordial, conforme estabelece o artigo 218 § 1º do CPC;
  1. A citação dos réus certos e incertos e terceiros interessados, por Edital (art. 221, III CPC), para querendo, contestarem a presente ação, oferecendo a resposta que tiverem, no prazo legal de 15 dias, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça exordial;
  1. Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com o art. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único do Código Civil.
  1. Seja intimado o Ministério Público, para que intervenha nos atos do processo, conforme o artigo 178 inciso I do CPC.;
  2. Seja intimado, as autoridades competentes da fazenda pública da União, Estado, e Município, para que se manifestem.
  1. Procedência dos pedidos para que os requerentes tenham conhecidos o direito à propriedade e posse do bem imóvel;
  1. A condenação do réu nas custas processuais e honorários advocatícios;
  1. Pugna os autores pela realização da audiência de conciliação;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito, em especial a prova documental e testemunhal.

Dá-se a causa o valor de R$... (valor venal do imóvel).

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo/SP e data

Advogado

OAB/UF n°...

...

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