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A Ação de Despoejo

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO/AC.

Processo nº xxxxxxxx

ESTADO DO ACRE, CNPJ xxxxxx, com endereço a rua xxxxxx, nº xxx, bairro xxxxx, cidade xxxxxx, por seu Procurador do Estado, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a seguinte

CONTESTAÇÃO

nos autos da Ação de Indenização proposta por JOÃO VASCONCELOS, já qualificado nos autos.

I – DOS FATOS

No dia 10 de Janeiro de 2004, João Vasconcelos alegou que trafegava com seu carro pelas ruas da cidade do Acre, no Rio Branco, quando teve seu carro abatido frontalmente pelo Policial Militar Sergio Vargas, o qual alegou que estava conduzindo o veiculo na contra mão durante uma perseguição, e estava utilizado as luzes e sons necessários.

Mesmo durante a perseguição policial, os militares estava seguindo as normas de trânsito, podendo serem comprovados tais fatos por testemunhas.

II – PRELIMINARES

Antes ao exposto, e mesmo antes de entrar no mérito da discussão, acusa-se as questões processuais.

O ato ocorreu dia 10/01/2004, porem, o autor ingressou com a Ação de Indenização somente dia 12/07/2012.

Conforme o art. 206, §3º, V, do CPC, a pretensão de reparação civil se prescreve em 3 anos, ou seja, o autor teve sua pretensão prescrita.

Assim requer que seja a Ação seja extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC.

III – DO DIREITO

Conforme o CTB podemos observar que os policiais agiam corretamente:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;

Também pode-se entender que não há direito do agente quando desrespeitou uma lei da CTB

Art. 252. Dirigir o veículo:

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Tais alegações podem ser comprovadas pelas testemunhas que ali estavam, e se depararam com a cena, sendo elas Joana,

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