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A CONSTETAÇÃO COM RECONVENÇÃO

Por:   •  23/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  59 Visualizações

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AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BAHIA

Processo nº.: xxxxxxxxxxxxx

POSTO DE GASOLINA ABASTEÇA AQUI LTDA, ja qualificada na Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por FLORENTINO DE JESUS, já qualificado por seu procurador abaixo assinado, com escritório na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxx, neste município, email xxxxxxx, vem com fundamento nos artigos. 847 da CLT  e artigos 335 e Art. 343,  do CPC/15 apresentar

CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO

Pelos fatos e fundamentos expostos em sequência:

I. DOS FATOS

O Reclamante laborou na empresa Reclamada no período de 25/10/2013 à 29/12/2018, exercia a função de administrador auxiliar e perfazia a jornada de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, com intervalo de 2h para refeição, e aos sábados, das 8h às 12h sem intervalo.

II. DO MÉRITO

a)O Reclamante afirma que foi obrigado a aderir ao desconto para o plano de saúde, tendo assinado na admissão, contra a sua vontade, um documento autorizando a subtração mensal.

Acontece que no ato da admissão, o Reclamante assinou o documento autorizando o desconto de plano de saúde. Nesse sentido, a Súmula 342 do TST autoriza os descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, O que não se enquadra em vício de vontade, já que não existiu coação ou outro defeito que cause o vício.

“Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.”

Súmula 342 do TST- 20/04/1995

Desse modo, o desconto do plano de saúde é lícito e foi validado com a autorização feita no momento da admissão e cabe ao reclamante o ônus da prova, de acordo com o artigo 818, I da CLT.

Art. 818. O ônus da prova incumbe: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

b) O Reclamante alega que faz jus ao recebimento de horas extras com adição de 50%, levando em conta a extensa jornada, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, com intervalo de 2 horas para refeição, e aos sábados, das 08h às 12h, sem intervalo, totalizando 44h semanais.

De acordo com o artigo 58 da CLT,  a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não pode passar de 8 horas diárias.

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. 

Segundo o que preconiza o artigo , XIII da Constituição Federal, a duração do trabalho normal não será superior às 8 horas diárias e 44 horas semanais. E de acordo com texto do artigo 71, § 2º da CLT,  os intervalos não serão computados na duração do trabalho.

Art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. 

Sendo assim, o Reclamante não faz jus ao recebimento das horas extras pleiteadas, pois o disposto na lei, que são de 8 horas diárias e 44 horas semanais não foi ultrapassado.

c) Ainda segundo o Reclamante, o pagamento das verbas rescisórias ultrapassou o prazo legal, só foi recibida por ele 20 dias após a comunicação do aviso prévio.

Em oposição ao que foi dito pelo reclamante, o prazo legal não foi violado, visto que, de acordo com o artigo 477, §6 da CLT, o pagamento deverá ser feito em até 10 dias a partir do término do contrato de trabalho e não a partir da comunicação do aviso prévio.

Art. 477, § 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. 

Dessa forma, o pedido de multa pleiteado pelo reclamante não tem respaldo legal.

III. DA RECONVENÇÃO

De acordo com o disposto no artigo 343 do CPC de 2015, é lícito ao Réu na contestação propor reconvenção, para manifestar um pedido próprio que tenha ligação com o fundamento da defesa, o que realiza levando em conta as razões de fato e de direito inframencionadas.

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