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A CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  140 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Apresenta-se de forma sintetizada a sociedade simples, na sua constituição

(contrato social), direitos e obrigações dos sócios, da sua administração, das

relações com terceiros, da resolução da sociedade em relação a um sócio, da

dissolução, conforme o código civil.

A sociedade simples é uma sociedade empresaria personificada constituída a

partir de contrato social.

CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE

A constituição da sociedade simples é realizada mediante á contrato social,

seja particular ou público, desde que este seja por escrito, ele se torna personificado

após o registro em órgão competente.

Pode fazer parte da sociedade simples, pessoa física e jurídica, no caso de pessoas

naturais deve conter nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos

sócios, já para jurídicas é denominação, nacionalidade e sede dos sócios.

Ainda deve consta a denominação, o objeto, a sede e o prazo da sociedade, o

capital da sociedade é moeda corrente, podendo compreender qualquer bens,

suscetíveis para avaliação pecuniária, a quota, a participação de cada sócio, qual

dos sócios será o administrador.

“art.997 a sociedade constitui-se mediante contrato

escrito, particular ou publico, que, além de clausulas

estipuladas pelas partes mencionará:

I- nome, nacionalidade, estado civil, profissão e

residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma e

denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se

jurídicas;

II- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III- capital da sociedade, expresso em moeda corrente,

podendo compreender qualquer espécie de bens,

suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV- a quota de cada sócio no capital social, e o modo de

realiza-la;

V- as prestações a que se obriga o sócio, cuja

contribuição consista em serviços;

VII- a participação de cada sócio nos lucros e nas

perdas;

VIII- se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente,

pelas obrigações sociais.

Parágrafo único - É ineficaz em relação a terceiros

qualquer pacto separado, contrário ao disposto no

instrumento do contrato.” (código civil – lei nº 10.406,

2002).

O registro do contrato social no órgão competente para torna-lo jurídico

personificado, tem o prazo de até trinta dias subsequentes após sua constituição, o

pedido da inscrição e com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente.

“art. 998. Nos trinta dias subsequentes á sua

constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do

contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

do local de sua sede.” (código civil – lei nº 10.406, 2002).

De acordo com art. 999 do código civil, as modificações no contrato social, no

que trata o art. 997 do código civil, deve ter o consentimento dos sócios, nos demais

pontos as modificações podem ocorrer com maioria dos votos, se o contrato não

estiver no contrato à necessidade de deliberação unânime.

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SOCIOS

Conforme art.1001 do código civil, as obrigações começam no ato da

constituição do contrato social, no art.1002 os sócios não podem ser substituídos em

meio aos exercícios de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, e

expresso em modificação no contrato social.

Ainda o código civil art.1003 a transferência de quotas total ou parcial, sem

correspondente modificação no contrato social com o consentimento dos sócios, não

terá eficácia quanto a este e a sociedade.

Ainda os art. 1004, 1005, 1006,1007 e 1008 diz dos prazos previstos, as

contribuições estabelecidas no contrato social, o titulo de quota social, transferir

domínio, o sócio que contribui com serviço, não pode emprega-se em outra atividade

diferente da sociedade, a não ser que seja estabelecido em contrato. A participação

dos lucros e das perdas, de acordo com a proporção das quotas, é nula a

estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das

perdas.

No art. 1009 do código civil, a distribuição do lucro ilícita ou fictícia acarreta

responsabilidades solidarias dos administradores, que a realizam ou que consentem

com a mesma.

DA ADMINISTRAÇÃO

No art. 1010. Código civil, quando definido por lei ou pelo contrato social ,

compete aos sócios às decisões sobre os negócios da sociedade e das deliberações

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