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A CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO

Por:   •  17/11/2018  •  Dissertação  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  106 Visualizações

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CONSTITUIÇÃO

É uma organização jurídica fundamental do Estado regido por regras jurídicas, e a constituição difere de varias normas em razão de que nós chamamos de supralegalidade.

Supralegalidade, significa dizer que normas inferior e a constituição Federal evem ser compatíveis com a própria CF sobre pena de inconstitucionalidade. Portanto, as normas que não estão compatíveis com ela são consideradas constitucionais. Na CF, perante as

normais inferiores existe uma relação vertical. Porque nós temos no topo a CF e as demais normais infraconstitucionais, essas normas infraconstitucionais abaixo da CF devem ser compatível com a CF, portanto, relação vertical.

A nossa CF la se divide em ELEMENTOS:

∙ Orgânico ­ Esta relacionado com a administração, com a organização do estado;

∙ Limitado ­ é a forma de impor limites de atuação da atuação publica. Portanto, a administração publica só pode fazer aquilo que esta escrito em Lei. Ela não pode fazer o que bem entender. Ela deve estar além de respeitar os limites, respeitar também o principio da legalidade;

∙ Sociológico ­ Também relacionado as questões sociais. Direito a Saúde, direito ao lazer, direito a segurança, direito a moradia, direito a emprego, questões relacionadas as normas sociais.

CONSTITUCIONALISMO

Trata-­se de um movimento social, politico e jurídico que tem como principal objetivo, garantir os limites de atuação da administração publica do Estado. Estes limites eles estão normatizados e vinculados em um texto chamado constituição, o constitucionalismo

de antes, é conhecido hoje como NEOCONSTITUCIONALISMO, na verdade é a mesma coisa só que o constitucionalismo ara usado anterior a segunda Guerra Mundial e o Neoconstitucionalismo após a Segunda Guerra Mundial.

Porque Neoconstitucionalismo? Porque além da do texto constitucional apresentado lei, regras, a norma constitucional também apresenta princípios constitucionais, portanto são os princípios constitucionais que vão dar força, que vão dar eficacia para a aplicação da norma constitucional. Portanto, os princípios constitucionais é a base, é a sustentação das normas constitucionais, por isso chama-­se NEOCONSTITUCIONALISMO.

No Constitucionalismo, os princípios não existiam, no constitucionalismo existia apenas as normas constitucionais. Apos a segunda guerra Mundial, com a criação do Neoconstitucionalismo surgiu alem das normas já existes os princípios constitucionais, talvez sejam até mais importante que a própria norma constitucional.

DENTRO DO NEOCONSTITUCIONALISMO, NÓS TEMOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NÓS TEMOS AS NORMAS QUE SÃO DIVIDIDAS EM: NORMA SOCIAL, TRANSCONSTITUCIONAL, PORVIR TRANSNACIONAL.

∙ As Normas Sociais então relacionadas com programas sociais dos indivíduos;

∙ As Normas Transconstitucionais são normas relacionada entre o Direito interno e o Direito externo através por

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