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A Catharine Mackinnon

Por:   •  30/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.729 Palavras (11 Páginas)  •  177 Visualizações

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PUC Minas. Filosofia. Magda Guadalupe

Catharine Mackinnon

[pic 1]

MacKinnon (1946) Professora feminista (radical feminism) de teoria jurídica na Universidade de Michigan, USA.

  1. Dados.

Mackinnon é professora da Faculdade de Direito da Universidade de Michigan e da Universidade de Harvard, mas sobretudo uma advogada feminista.

Obra:

Seu livro Are women Human é constituído por um conjunto de textos revistos durante mais de uma década, tendo sido publicado apenas em 2006.

Nele, a autora demonstra, sobretudo, uma preocupação de fundo ético-político.

  1. Teses.

MacKinnon responde aos anseios de “igualdade jurídica entre os gêneros” e (sobretudo) problematiza o lugar ocupado pelas mulheres na guerra e para além da guerra.

[pic 2]

  1. Tópicos históricos.
  1. MacKinnon seguiu os problemas vividos pelas mulheres na guerra do Kosovo, inclusive como advogada de algumas ONGs canadenses;
  2. ela insistiu no pedido de que a corte internacional pudesse considerar como genocídio os ESTUPROS generalizados de mulheres bósnias e croatas.
  3. Em seus próprios termos, era preciso considerar como legítima

“a recusa das mulheres à dupla negação de sua humanidade”.

  1. Nesse sentido, é preciso recusar tanto a “negação de que as violações específicas do sexo são comumente praticadas”, quanto a negação de que “estas são desumanas (cruéis)”.
  2. Tais recusas têm lentamente modificado a forma e o conteúdo do paradigma transnacional dos direitos humanos. (MacKinnon, Catharine A. Are Women Human? And Other International Dialogues. Harvard University press, 2007. p. 7-9. Tradução nossa).

  1. Entendimento teórico:

Segundo seu entendimento,

  1. “embora a desigualdade em [tempos de] paz e o genocídio [praticado] sob a desculpa da guerra e por meio da guerra não sejam equivalentes, o estupro dentro e fora das zonas de conflito teria que ser tipificado como um crime com alcance mais coletivo do que individual”.
  2.  No momento da guerra do Kosovo, o propósito do estupro generalizado de mulheres sérvias e croatas foi precisamente o de:

 “ampliar de forma enfática a violência em relação às mulheres em geral”.

6. Violações e direitos humanos:

1- Diante das violações (em geral e específicas da guerra e também da guerra do Kosovo):

  1. a lei dos direitos humanos precisaria de efetiva revisão;
  2.  para que a negação da humanidade das mulheres não se estendesse a “danos essenciais que incidissem sobre direitos humanos baseados em sexo e etnia”.
  3. Se há direitos humanos que buscam zelar pela integridade e dignidade humana, que também as mulheres sejam ali contempladas.

Que sua dimensão humana não seja ferida para não colocar em risco toda a dignidade do que é ser humano.

[pic 3]

7. Danos morais x ônus material + responsabilização penal

A. Para tentar aumentar a responsabilização dos processos internacionais em relação às sobreviventes:

a. ações jurídicas foram propostas e deferidas como ações civis de reparação (civil proceedings have been favored as have civil remedies),

b. não porque os criminosos e culpados (perpetrators) não deviam ser encarcerados,

c. mas porque o seu “peso material e social”, ligado ao dever de reparação pareciam o alívio mais eficaz às vítimas,

d. E ainda teriam efeitos de dissuasão [deterrence], bem mais agudos do que a simples punição.

[pic 4]

        8. o ato de se tornar um ser humano.

Segundo Catharine MacKinnon,

  1. A atividade de se tornar um ser humano pressupçõe um complexo processo social, jurídico e político.
  2. Isso exige que proibições sejam estipuladas e sejam deslegitimados todos os atos mediante os quais seres humanos são violados;
  3.  e que tal deslegitimação seja reconhecida para garantir às pessoas o que elas precisam para uma existência plenamente humana;

  1. Contudo, para que possa haver reparação e proteção é preciso, antes de tudo:

 que grupos subordinados sejam reconhecidos como grupos que possam ser vistos como grupos de seres humanos.

Dito de outra forma:

  1. os direitos humanos devem ser a resposta às atrocidades praticadas, as quais devem ser reconhecidas enquanto tal,
  2.  recusando-se a leitura autoritária que as minimiza, afirmando que são:

 “demasiadamente extraordinárias para que nelas se acredite ou muito comuns para serem tomadas como atrozes” (MacKinnon).

  1. Segundo MacKinnon:

a) “Se os eventos são socialmente considerados incomuns, o fato de terem acontecido é negado em casos específicos;

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