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A Constestação

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE MANAUS/AM

 

Autos n. 0601578-07.2013.8.04.0001

Impetrante:         xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Impetrada: Universidade do Estado do Amazonas - UEA

A UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, Fundação Pública com criação autorizada pela Lei n. 2.637 de 12 de janeiro de 2001 e operada por via do Decreto n. 21.666 de 01 de fevereiro de 2001, com sede à Av. Djalma Batista, n. 3578, bairro: Flores, representada por seu Reitor Professor Doutor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, Servidor Público, portadora da C. I. n. xxxxxxxxxxxxxxxx SSP/AM, inscrito no CPF n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrado na Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas no endereço acima especificado, vem, tempestivamente, por intermédio de seu Procurador in fine subscrito, (Procuração anexa) nos autos da Ação de Mandado de Segurança que lhe move xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx já qualificado na inicial, apresentar CONTESTAÇÃO a Ação Impetrada, nos termos e fundamentos das razões que seguem.

1 - DOS FATOS

Tem-se Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato supostamente ilegal e abusivo praticado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, objetivando afastar a aplicação das regras do Edital do vestibular n. 079/2012-UEA, aceita pelo Impetrante ao dele participar, e, com isso, conseguir obter matricula no Curso de Engenharia da UEA.

Alega o Impetrante, em síntese, que foi aprovado no Curso de Engenharia para acesso 2013, no Concurso Vestibular Edital n.079/2012 – UEA, realizado pela Universidade do Estado do Amazonas.

Aduz que compareceu na Instituição requerendo sua matrícula dentro do prazo estipulado, todavia seu pedido de matrícula foi indeferido sob a alegação de que não havia preenchido um dos requisitos editalícios, qual seja, não comprovou ter concluído o ensino médio.

Por fim, o Impetrante pleiteia a prestação jurisdicional para determinar a Autoridade Impetrada, que efetive sua matrícula no curso para o qual foi aprovado.

2. DO MÉRITO

2.1  DA AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO

3. DO PEDIDO

De todo o exposto, face à inexistência de direito líquido e certo a amparar a pretensão deduzida pelo Impetrante, bem como da inexistência de qualquer ato eivado de ilegalidade ou abuso de poder praticado por esta Autoridade apontada como Coatora, ao final, após a manifestação do Órgão do Ministério Público, requer seja denegada a segurança, com as cominações consequentes.

Estes os termos em que pede deferimento.

Manaus – AM, 04 de fevereiro de 2013.

ETÃ PEREIRA CASTELO BRANCO
Procurador da Universidade do Estado do Amazonas

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