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A Convenção de Palermo em seu artigo 3º define o Tráfico Humano como

Por:   •  14/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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A Convenção de Palermo em seu artigo 3º define o Tráfico Humano como:

“O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.” (Protocolo de Palermo, Art. 3º, a).

Para Rafael Villa (2013, p. 15), o tráfico de pessoas não é um fenômeno repousado no passado, é uma realidade cada vez mais presente e próxima de todos nós. Não está voltada para a população negra e indígena, como foi antigamente no Brasil. Atualmente, todos os países vivenciam na venda ou compra de seres humanos.

De acordo com o livro Cidadania, Direitos Humanos e Tráfico de Pessoas, página 11 em seu capítulo I:

“O tráfico de pessoas é uma violação aos direitos humanos que já atingiu aproximadamente 2,5 milhões de mulheres, homens, crianças e adolescentes. Essa violação quase sempre vem acompanhada de outras violações, como cerceamento da liberdade, o trabalho forçado e escravo e a exploração sexual. Assim, o seu enfrentamento exige uma abordagem complexa e multidimensional”.

A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que nunca houve tantas pessoas vivendo como escravos na História da Humanidade como atualmente. Segundo a ONU, o tráfico humano é a mais nova forma de escravidão. As pessoas viram mercadorias e são consideradas como “coisas”.

Para Jussara Kouryh (2013, p.21) vivenciamos uma escravidão em pleno século XXI, na fase da tecnologia e da globalização, onde o homem está reinventando várias formas degradantes de escravidão.

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