TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Desapropriação

Por:   •  20/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

Página 1 de 3

Desapropriação, ato discricionário sem limitação?

Para adentrar este tema faz-se necessário um estudo completo dos temas abordados, eis que discorrer sobre tema de ciência jurídica sem que se aborde a base necessária para tal, incorreria em desinformação.

Sumário: Introdução. 1. Desapropriação, o que é. 2. Atos administrativos, discricionários e vinculados. 3. Limites dos atos discricionários. 4. Conclusão. 5. Fontes.

1. Desapropriação, o que é.

Desapropriação é um procedimento onde o Poder Público, fundado em necessidade pública ou interesse social compulsoriamente retira de alguém um bem certo, adquirindo-o para si mediante indenização em justa e em dinheiro.

Deve estar limitada a casos excepcionais taxativamente definidos pelo direito positivo, submetida a requisitos também estabelecidos pela lei. Isto afim de limitar o Estado, impedindo-o de tornar-se autoritário e manter-se como Estado de Direito.

2. Atos administrativos, discricionários e vinculados.

Para José dos Santos Carvalho Filho, o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. [1][2]

Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.

Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização” [3], ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” [4].

3. Limites dos atos discricionários.

O Poder Discricionário não possui liberdade absoluta, mas sim relativa, pois está circunscrito por diversos limites, como as exigências do bem comum e os princípios norteadores do regime jurídico administrativo, em especial os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Conforme expõe Meirelles (2005, p.119): “[...] mesmo para a prática de um ato discricionário, o administrador público, deverá ter competência legal para praticá-lo; deverá obedecer à forma legal para a sua realização; e deverá atender à finalidade legal de todo ato administrativo, que é o interesse público.”. [5]

Presumimos então que o ato administrativo deve sempre ser analisado principalmente sob a luz do princípio da legalidade, que pode ser tido como maior limitador dos atos administrativos, pois ao conceder uma liberdade de escolha ao administrador para que busque solucionar determinado fato, a lei (norma jurídica) não permite que ele escolha qualquer solução indiscriminadamente. Ele se verá obrigado

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.8 Kb)   pdf (47.1 Kb)   docx (12.2 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com