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A Desjudicialização da Usucapião

Por:   •  28/5/2019  •  Monografia  •  2.377 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO

Proposta de Projeto de Pesquisa - Iniciação Científica

EWERTON CORREIA PEREIRA

DESJUDICIALIZAÇÃO DA USUCAPIÃO

CARAGUATATUBA-SP

                                                                               2018


EWERTON CORREIA PEREIRA

DESJUDICIALIZAÇÃO DA USUCAPIÃO

Proposta de Projeto para o Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário Módulo.

Orientador – Dr. Lucas Seixas Baio

CARAGUATATUBA-SP

                                                               2018


RESUMO

O excesso de processos distribuídos para apreciação do Poder Judiciário e sua não célere apreciação enseja o acesso à justiça por outros caminhos que não o processo judicial. Isso porque o indivíduo maneja seus direitos com a tutela do Estado, sem desrespeitar o princípio da inafastabilidade do poder jurisdicional.

Trata-se de uma extrajudicialização (ou desjudicialização) para a solução de conflitos. Assim, é possível constituir, modificar e extinguir direitos fora do Poder Judiciário. Tem-se como exemplo a mediação, conciliação ou procedimentos especiais existentes dentro e fora do Código de Processo Civil, como o usucapião extrajudicial, inventario, divórcio consensual e adoção.

É comum a solução de conflitos por meio de processo judicial, porém existem outros meios com a mesma serenidade, porém mais simples e céleres. O presente trabalho demonstra relevância e atualidade, pois se tenta compreender a extrajudicialização de direitos, fato contemporâneo e de suma importância para desafogar as demandas judiciais, o que fomenta na aplicação de direitos, em especial o relação à posse, por órgãos não dotados, ao menos especificamente, da função jurisdicional.

Palavras-chaves: usucapião, extrajudicialização, desjudicialização, jurisdicional.


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.        5

REVISÃO DE LITERATURA.        6

PROBLEMA DE PESQUISA.        8

OBJETIVOS        8

Geral.        8

Específicos.        8

MÉTODO.        8

CRONOGRAMA.        8

REFERÊNCIAS.        9


  1. INTRODUÇÃO

A propriedade é um direito fundamental garantido a todos. De acordo com o código civil aquele que é proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e poderá reivindica-la caso seja ameaçada.

A lei traz diversas formas para aquisição de propriedade, sendo a principal delas a usucapião. A etimologia (usus-capio) consiste em “tomar pelo uso”, portanto essa modalidade de aquisição dá a oportunidade de tomar algo que não é seu em razão de seus elementos e finalidade.

A usucapião permite a aquisição da propriedade a partir da posse de um bem por um determinado período de tempo previsto na lei. Além disso, deve-se observar outros elementos, para que um direito, inicialmente, sui generis se transforme em um direito real, a saber, a propriedade.

Antes do advento do novo Código de Processo Civil (CPC), Lei n° 13.015/2015, que regula a usucapião extrajudicial, a Lei 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida) já previa um instrumento parecido para a regularização de ocupações urbanas irregulares. Dessa maneira, a Lei do programa minha casa, minha vida possibilita aos detentores o título da propriedade, garantindo-lhes o direito social à moradia.

O sistema legislativo inovou ao encaminhar demandas, que enchiam o Poder Judiciário, para órgãos extrajudiciais, como o usucapião realizado em cartório de registro de imóveis, que visa a aceleração do procedimento de aquisição da propriedade. A usucapião é um instituto que evidencia a função social do fenômeno possessório, pressupondo posse e “animus domini” (vontade de ser dono). Demais disso, a posse deve ser mansa, pacifica, continua e pública. Acrescenta-se, ainda, que a lei estabeleceu o prazo variável sendo de 5 a 15 anos.

A lei estabeleceu requisitos rígidos para a obtenção da propriedade por usucapião, por se tratar de um modo originário de aquisição do bem, em que não há transmissão da propriedade de um anterior para um novo proprietário. Ademais, aquele que sofre a demanda de usucapião, incorre na perda da propriedade, o que, por certo, é bastante rigoroso e deve ser feito com cautela. Os referidos requisitos foram mantidos na usucapião extrajudicial, sendo exigidos, nos termos do artigo 216-A da Lei 13.105 de 2015, que alterou o Capítulo III do Título V da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).

FALAR DO ARTIGO 1071, CPC

Isto posto, o presente trabalho pretende expor de forma pormenorizada a novidade Usucapião extrajudicial, com os seus benefícios e facilidades em prol das dificuldades atualmente enfrentadas no âmbito dos processos judiciais. O exercício da justiça no estado democrático de direito encontro harmonia com a aplicação com o artigo 1.071 do Código de Processo Civil.

  1. REVISÃO DE LITERATURA

  1. Usucapião (natureza jurídica; normas aplicáveis; espécies; elementos)
  2. Usucapião extrajudicial e sua relação com a atual policial de desjudicialização de demandas (Jurisdição; quais são as formas de se aplicar o direito ao caso concreto; relação do usucapião extrajudicial com o princípio da celeridade)
  3. Objetivos que quero atingir com o trabalho

A usucapião é forma de aquisição de algum direito real sobre coisa móvel ou imóvel, pelo decurso do tempo. Contudo a corrente majoritária entende que a usucapião é modo originaria de adquirir propriedade.

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