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A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Por:   •  19/3/2021  •  Tese  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  113 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPACI – GO

Autos n° 108630-45.2020.8.09.0084

ROBERVAL DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista particular, titular da cédula de identidade RG n. 0123456, inscrito no CPF/MF sob o n. 012.123.234-34, endereço eletrônico robervaldasilva@hotmail.com, residente e domiciliado na Rua RP 4, Quadra 22, Lote 03, Residencial Planalto, Itapaci-Go, CEP 76360-000, vem, por suas advogadas devidamente constituídas, com fundamento no artigo 95, inciso I e artigo 98, ambos do Código de Processo Penal, opor

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

É público e notório o relacionamento de amizade íntima e de longa data entre o excepto, Juiz Mário Reis, e a vítima Andressa Albuquerque. Ambos viajam juntos todos os anos no período de férias e sempre se reúnem em datas festivas como natal, ano novo e aniversários. Tais afirmações são comprovadas através de postagens nas redes sociais da vítima e do perfil público no Instagram “@viajantes.aamr”, onde são registradas todas as viagens e programações que ambos fazem juntos.

Além disso, há comprovação testemunhal acerca da relação entre o excepto e a vítima, uma vez que são conhecidos, nos locais que frequentam juntos, pela íntima amizade que possuem.

DO DIREITO

Em vista dos fatos e do que dispõe o Código de Processo Penal, tem-se caracterizada a forma de suspeição expressa pelo artigo 254, inciso I, haja vista a amizade íntima entre o excepto e a vítima. Logo, resta comprometida a imparcialidade do julgador.

DO PEDIDO

Ante o exposto requer seja reconhecida a suspeição e remetidos os autos ao juiz substituto, nos termos do artigo 99, do CPP.

Caso assim não entenda, requer o excipiente, a autuação desta em separado para que, oferecida a resposta que entender cabível, sejam os autos da exceção dirigidos ao Egrégio Tribunal, nos termos do artigo 100, do CPP.

Nesses termos,

Pede e aguarda deferimento.

Itapaci, 29 de setembro de 2020.

Gabrielly Souza Oliveira

OAB/GO n. 1712418

Isabel de Jesus

OAB/GO n. 1710543

Ludmilla de Oliveira Lima

OAB/GO n. 1711248

Karine Alcântara Soares Dias

OAB/GO n. 1921351

Rol de Testemunhas:

1. Maria Betânia Pinto Alves, recepcionista, Avenida Ladeira Abaixo, Qd. 22, Lt. 3, Setor Água Fria, Itapaci-GO;

2. João Agnes de Oliveira, gerente, Rua São Miguel, Qd.18, Lt. 7, Residencial Morada Bela, Itapaci-GO;

3. Abigail Sherolaine da Rocha, agente de viagens, Avenida Rio Verde, Residencial Paraíso, Qd. 23, Lt.13, Itapaci-GO.

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