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A Evolução da Jurisdição

Por:   •  6/9/2016  •  Trabalho acadêmico  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  271 Visualizações

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A EVOLUÇÃO DA JURISDIÇÂO PARA UMA PERSPECTIVA TRANSFORMADORA

Ao analisar a jurisdição, é possível perceber a sua conexão não apenas com o Estado, contudo a ciência jurídica, sua evolução leva a reflexão de paradigmas do ser, da consciência e da linguagem.  O direito orienta-se pelo desenvolvimento da sociedade e do Estado.

A jurisdição é própria do Poder Judiciário, o qual atua de forma objetiva a resolver os conflitos de interesses, mantendo assim a paz social, cabe ao Juiz decidir qual direito aplicar para solucionar determinado conflito.

O principio da legalidade remete-se ao Estado Liberal, onde não se precisava de Juiz para julgar, o que estava escrito na lei já bastava para solucionar conflitos. Nos Estados liberais a jurisdição retrata a filosofia da individualidade dos direitos.

O Estado Liberal constantemente busca uma jurisdição que ofereça certeza e segurança, através de suas normas, esse pensamento ideológico da lei serviu como justificativa de apoio politico.

Já no Estado democrático, o Poder é descrito e limitado pela Constituição Federal, sendo assim o Estado não poderá ir contra as normas existente e nem sequer impor suas vontades se não estiver descrito na lei.

A jurisprudência dos conceitos relata que o direito deve ter como sua base as legislações, sua compreensão deve partir da norma escrita. A interpretação a norma tem como característica à prevalência dos interesses em harmonizar a vida em sociedade.

A evolução da jurisprudência dos interesses para a jurisprudência dos valores ocorre pela necessidade de materialização dos ideais de justiça em prol da solução de casos concretos.

Segundo Jürgen Habermas10 e Richard Rorty, na história da humanidade são três os paradigmas filosóficos: paradigma do ser, da consciência e da linguagem.

O paradigma do ser impõe os parâmetros da compreensão, modelo cientifico do Estado Liberal, que prega o raciocínio individual. O paradigma da consciência fundamenta-se no pensar, na consciência do homem, como reflete Descartes, penso, logo existo. Já no paradigma da linguagem o que vale é o que falamos, a linguagem é a origem de tudo, de onde vem os pensamentos.

Na transformação do Estado Liberal em Estado Constitucional nasce uma jurisdição com base em direitos e princípios fundamentais. A função da jurisdição é adequar a lei aos comandos constitucionais. Da lógica da subsunção da norma, passa-se para a lógica da ponderação dos princípios. Não se confunde direito e moral.

Chegamos então a conclusão que a interpretação torna o direito como instrumento de transformação social. Para que a jurisdição esteja na perspectiva transformadora cabe a juiz fazer uma leitura da realidade, pois o direito acompanha o desenvolvimento da sociedade.

Na perspectiva transformadora a jurisdição deve buscar o bem comum, transformando assim o que for necessário para haver equilíbrio e paz social. Por meio de uma compreensão crítica da realidade, isto é, buscando a essência dos fatos, estimulando a conscientização da substância ética que resgate o indivíduo como cidadão.

Bibliografia: A EVOLUÇÃO DA JURISDIÇÂO PARA UMA PERSPECTIVA TRANSFORMADORA: A NECESSÁRIA COMPREENSÃO CRÍTICA DA REALIDADE. José Laurindo de Souza Netto

Nome: Leyliane Rocha; Jéssica Santos.
Turma: V 303

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