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A IMPUGNAÇÃO

Por:   •  7/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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IMPUGNAÇÃO

Legislação e jurisprudência, fontes do direito mais influentes no nosso ordenamento jurídico, atualmente coadunam no reconhecimento da independência existente entre as esferas administrativa e penal. A inteligência da Lei 8.112/90 expõe: (i) “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”; (ii) “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”. É nessa esteira que revela-se o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a exemplo do seguinte precedente: As instâncias das esferas civil, penal e administrativa são autônomas e não interferem nos seus respectivos julgados, ressalvadas as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria.” (STF - AgR RMS: 26951 DF - DISTRITO FEDERAL 0005638-38.2007.0.01.0000, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 03/11/2015, Primeira Turma).

Alessandro da Silva Oliveira e Edvande Gonçalves de Queiroz, policiais militares a serviço do Estado de Mato Grosso, respondem perante o Poder Judiciário e o Conselho Disciplinar da Administração Pública competente por infrações cometidas em detrimento de seus respectivos cargos. Os processos correm em esferas independentes que só comunicam-se em caso de absolvição no processo penal por negativa de autoria ou fato, o que não ocorreu até o dado momento. Contudo, a parte autora impetrou mandado de segurança, alegando a prejudicialidade do processo penal pela possiblidade de anterior condenação perante o Conselho administrativo, pedindo, assim, o sobrestamento do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) até o trânsito em julgado do âmbito criminal.

Contudo, evidencia-se a não adequação dos fatos alegados pela parte autora às premissas de direito emanadas das citadas fontes estatais, vez que as partes não foram absolvidas por negativa de fato ou autoria, não cabendo, portanto, a suspensão do PAD em andamento. É inexistente o direito líquido e certo a tal sobrestamento, devendo ser negado o provimento ao agravo interno impetrado.

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