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A Injustiça Num Lugar Qualquer É Uma Ameaça A Justiça Em Todo Lugar

Por:   •  13/4/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  793 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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A injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo o lugar.

A teoria do Direito Penal do Inimigo, estabelece como inimigo o Estado o individuo que, por ter seu comportamento tão lesivo a sociedade, assume uma posição diferente da ocupada pelo cidadão no ordenamento jurídico, na repressão pela transgressão da norma.

Para compreendermos melhor essa teoria, precisamos citar quais seriam os inimigos do Estado. Os criminosos econômicos, terroristas, autores de delitos sexuais e outras infrações penais, que por causarem grande repugnância para sociedade, lesando bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal de forma extremamente grave, devem ser considerados ‘’ perigosos’’. Assim o inimigo é aquele que se ‘’ afasta de modo permanente do Direito e não oferece garantias cognitivas de que vai continuar fiel a norma.

Esse indivíduo por não apresentar seguranças cognitiva suficiente de comportamento social dentro da nossa normalidade, tem sua concepção de pessoa afastada, assim o direito penal do inimigo, entende que o Estado não deve trata-lo como cidadão, já que de forma contrária, vulnerária o direito á segurança dos demais.

Assim, os indivíduos que se enquadram na oposição de inimigos da sociedade, perdem sua natureza de pessoas, não se aplicando a eles as garantias inerentes aos sujeitos do direitos. Acaba por surgir assim duas vontades do Direito Penal, uma voltada para o cidadão, que por sua conduta não se afastar de modo definitivo da norma, acaba sendo punido como sujeito de direito, e outra voltada ao inimigo, a esse, nada é garantido.

Entretanto, é necessário ressaltar que o direito nunca deverá regredir ao passado, sendo assim no procedimento contra o inimigo não se segue o processo democrático( devido processo legal), mas sim, um verdadeiro procedimento de guerra, que não se coadura com o Estado de Direito, principalmente pela supressão das garantias penais e processuais.

Ainda assim, é necessário afirmar que o num Estado de Direito, e garantidor da dignidade do ser humano, o status de pessoa não pode ser ou deve ser atribuído a alguém, ou seja, ninguém pode ser classificado como não pessoa. Assim, em não podendo existir não – pessoas, também, não poderá existir Direito Penal do Inimigo.

As conquistas democráticas devem ser respeitadas, são conquistas de séculos de evolução do Direito Penal, que não podem ser renegadas pela ânsia do Estado em buscar soluções imediatas aos problemas sociais através do Direito Penal.

Deve-se repensar o Direito como um todo e buscar soluções em outros ramos do Direito, e reservar do Direito Penal para a proteção de um núcleo de direitos fundamentais que requeiram sua incidência.

Dessa forma, deve-se reafirmar a ordem social e jurídica da normalidade, dando plena eficácia e proteção dos direitos e garantias fundamentais do homem como manifestação pura de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.

A dignidade da pessoa humana, é um principio do Estado Democrático de Direito, que é o Estado que respeita os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos. Assim a dignidade da pessoa humana deve ser entendida como um princípio que coloca limites ás ações do Estado, significa que, além de garantir as pessoas o exercício dos seus direitos fundamentais, o Estado também deve agir com

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